Divórcio e Partilha de Bens: O saldo do FGTS entra na divisão? Entenda o posicionamento do STJ

No momento da dissolução do casamento ou da união estável, uma das dúvidas mais frequentes é: “Tenho direito a metade do FGTS que meu ex-parceiro acumulou enquanto estávamos juntos?”.

A resposta, consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é sim. O saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acumulado durante a constância da união é considerado patrimônio comum e deve ser partilhado, dependendo do regime de bens adotado.


Por que o FGTS deve ser partilhado?

Embora o FGTS tenha natureza trabalhista e social, a Justiça brasileira entende que os depósitos realizados durante o casamento são frutos do esforço comum do casal.

Mesmo que apenas um dos cônjuges tenha trabalhado de carteira assinada, o apoio do outro parceiro (seja no cuidado com a casa, com os filhos ou suporte emocional) é reconhecido como uma contribuição indireta para a formação desse patrimônio.

A Partilha do FGTS e os Regimes de Bens

A divisão do saldo do Fundo de Garantia varia conforme as regras escolhidas pelo casal no momento da união:

  • Comunhão Parcial de Bens: É o regime mais comum. Tudo o que foi depositado na conta do FGTS durante o casamento deve ser dividido igualmente (50% para cada).

  • Comunhão Universal de Bens: Todos os valores, inclusive os acumulados antes do casamento, entram na partilha.

  • Separação de Bens: Em regra, não há partilha do FGTS, pois cada um mantém seu patrimônio individual.

  • Participação Final nos Aquestos: O saldo acumulado onerosamente durante a união também pode ser objeto de divisão.

Importante: O STJ fixou no REsp 1.520.294/SP que os valores creditados durante o casamento são bens adquiridos onerosamente e, portanto, comunicáveis.


Como é feita a divisão na prática?

Muitas pessoas acreditam que a partilha exige o saque imediato do dinheiro, o que nem sempre é possível devido às regras da Caixa Econômica Federal. Na prática, existem duas formas principais de resolver a questão:

  1. Compensação de Bens: Se o saldo do FGTS a ser partilhado é de R$ 20 mil, o titular pode “pagar” os R$ 10 mil devidos ao ex-cônjuge abrindo mão de outro bem de valor equivalente (como um carro ou parte de um imóvel).

  2. Reserva de Meação (Saque Futuro): O juiz expede um ofício à Caixa Econômica Federal determinando que, quando o titular tiver o direito legal de sacar o FGTS (por demissão, aposentadoria ou compra de casa própria), metade do valor referente ao período do casamento seja transferido para o ex-cônjuge.


A importância de uma assessoria jurídica especializada

A partilha do FGTS no divórcio exige uma análise técnica detalhada dos extratos analíticos e do período exato da convivência. Sem a orientação de um advogado de família, esse ativo pode acabar sendo ignorado no acordo, gerando prejuízo financeiro a uma das partes.

A justiça patrimonial na dissolução da união é um direito. Se você está passando por um processo de divórcio e deseja garantir que todos os bens, incluindo o FGTS sejam divididos corretamente, busque orientação profissional.


Você sabia que tinha direito a parte do FGTS do seu ex-cônjuge? Nossa equipe é especialista em Direito de Família e Sucessões e pode te ajudar a garantir uma partilha justa e equilibrada.

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