Carros elétricos em Condomínios: Conheça seus direitos com a Lei 18.403/25

A transição energética e o aumento da frota de veículos elétricos no Brasil trouxeram um novo desafio para o Direito Condominial. Até pouco tempo, a instalação de pontos de recarga era motivo de conflitos intermináveis em assembleias.

No entanto, a recém sancionada Lei Estadual 18.403/25, no Estado de São Paulo, estabelece marcos claros para garantir o direito do condômino de instalar sua estação de recarga individual.

O Direito de Instalação em Vagas Privativas

O ponto central da nova legislação é a distinção entre a natureza jurídica das vagas de garagem. A lei assegura o direito de instalação nas vagas privativas e exclusivas, que se dividem em duas categorias:

  1. Vagas Autônomas: Possuem matrícula própria no Registro de Imóveis, sendo uma unidade imobiliária independente.

  2. Vagas Acessórias: Estão vinculadas à matrícula do apartamento ou sala comercial.

Em ambos os casos, por integrarem o patrimônio individual do condômino, a lei confere o direito subjetivo de promover a instalação, sem que o condomínio possa apresentar uma negativa injustificada.

Requisitos Técnicos e Segurança

Embora seja um direito, ele não é absoluto. O exercício desse direito está condicionado ao cumprimento de normas rigorosas para garantir a segurança do edifício:

  • Compatibilidade Elétrica: A instalação deve ser suportada pela carga da unidade ou do prédio.

  • Normas Técnicas: Obediência estrita às regras da concessionária de energia e da ABNT.

  • Responsabilidade Profissional: É obrigatória a execução por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT.

  • Custos: Todas as despesas de instalação e consumo são de responsabilidade exclusiva do condômino interessado.

Importante: A convenção condominial não pode proibir a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada.


E as Vagas em Área Comum?

Diferente das vagas privativas, as vagas localizadas em área comum (normalmente rotativas ou por sorteio) não dão direito imediato à instalação. Como o espaço pertence à coletividade:

  • A instalação depende de deliberação em assembleia.

  • O síndico deve avaliar a viabilidade técnica com o conselho e os moradores.

  • Deve-se garantir que o condomínio não sofra ônus financeiro ou prejuízo ao sistema elétrico coletivo.

O Futuro dos Empreendimentos Imobiliários

A Lei 18.403/25 também olha para o futuro. Novos projetos imobiliários aprovados após a vigência da lei já devem prever capacidade elétrica mínima para a futura instalação de pontos de recarga, evitando reformas estruturais onerosas no futuro.

Conclusão

A nova legislação paulista equilibra o direito individual à inovação tecnológica com a segurança e o interesse coletivo dos condomínios. Se você está enfrentando dificuldades para instalar seu ponto de recarga ou se o seu condomínio precisa de orientação para se adequar à nova lei, a consultoria jurídica especializada é fundamental.

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