Você sabia que a forma como os beneficiários são indicados em uma apólice de seguro de vida pode mudar drasticamente quem receberá a indenização? Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um entendimento sobre o chamado “direito de acrescer”.
Em decisão da 3ª Turma (REsp 2.203.542/RS), os ministros definiram que, se o contrato de seguro fixa porcentagens específicas para cada beneficiário, a morte de um deles antes do segurado impede que sua parte seja repassada automaticamente ao outro indicado.
O que é o Direito de Acrescer no Seguro de Vida?
No Direito Civil, o direito de acrescer ocorre quando a parte de um herdeiro ou beneficiário que não pode receber (por morte ou renúncia) é somada à parte dos demais. No entanto, o STJ diferenciou duas situações comuns nas apólices de seguro:
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Indicação Conjunta (Sem cotas): Se o segurado indica “meus dois filhos” como beneficiários, sem dizer quanto cada um ganha, entende-se que, se um falecer, o sobrevivente recebe 100%.
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Indicação com Cotas Definidas: Se o segurado estipula “50% para o filho A e 50% para o filho B”, a vontade do segurado foi limitar a participação de cada um.
A Decisão do STJ: O Artigo 792 do Código Civil
No caso julgado, um segurado dividiu seu seguro entre pai e mãe (50% para cada). A mãe faleceu antes do filho. O pai pleiteou o recebimento integral da apólice, mas o STJ negou.
A ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que, ao fixar quotas, o segurado demonstrou a intenção de não dar mais do que aquele percentual a cada pessoa. Assim, a cota da beneficiária falecida ficou “vaga”.
Quando não há um beneficiário válido para uma parte do seguro, aplica-se o Artigo 792 do Código Civil:
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50% do capital segurado vai para o cônjuge não separado judicialmente;
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Os outros 50% são divididos entre os herdeiros do segurado, obedecendo a ordem de vocação hereditária.
Por que essa decisão é importante para você?
Este precedente reforça a necessidade de uma análise técnica das apólices e do planejamento sucessório. Muitas vezes, seguradoras cometem erros no pagamento administrativo, ou herdeiros deixam de receber valores que lhes são de direito por desconhecerem essa regra de destinação legal.
Nota importante: Embora o seguro de vida não integre a herança para fins de inventário e ITCMD, a regra de quem deve recebê-lo em caso de ausência de beneficiário segue a linha sucessória prevista na lei.
Resumo dos principais pontos:
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Fixação de percentuais: Afasta o repasse automático para o beneficiário vivo.
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Premoriência: Se o beneficiário morre antes do segurado, sua cota segue a regra legal (Art. 792 CC).
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Vontade do segurado: A justiça entende que o contrato deve ser cumprido exatamente como escrito.
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A interpretação de apólices de seguro de vida exige olhar especializado para garantir que a lei seja cumprida e que os beneficiários e herdeiros recebam o que é justo.


