Com a consolidação da economia digital, as redes sociais deixaram de ser apenas lazer para se tornarem ativos financeiros valiosos. Diante disso, uma pergunta surge com frequência nos escritórios de Direito de Família: o perfil no Instagram entra na partilha de bens em caso de divórcio?
A resposta não é simples, mas a tendência jurídica é clara: perfis que geram lucro podem, sim, ser considerados ativos patrimoniais. Entenda como funciona a valoração e a divisão desses bens incorpóreos.
Quando o perfil deixa de ser “pessoal” e vira “patrimônio”?
A justiça brasileira diferencia o uso estritamente pessoal da exploração econômica.
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Perfil Pessoal: Fotos de família, viagens e interações sociais sem fins lucrativos. Em regra, não integra a partilha.
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Perfil Profissional (Influenciadores e Empresas): Contas utilizadas para publicidade (“publis”), parcerias comerciais, venda de infoprodutos ou serviços. Aqui, o perfil é um ativo intangível, dotado de valor econômico e potencial de geração de receita.
O Regime de Bens e o Perfil Digital
Assim como um imóvel ou uma empresa, a comunicabilidade do perfil depende do regime de bens adotado pelo casal:
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Comunhão Parcial de Bens: Se o perfil foi criado ou se tornou lucrativo durante o casamento/união estável, a valorização desse ativo pode ser objeto de partilha.
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Comunhão Universal: O perfil profissional e seus rendimentos integram o patrimônio comum do casal.
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Separação Total: O ativo permanece sob a titularidade exclusiva de quem o criou.
Importante: A partilha não significa “dividir a senha” ou dar o controle da conta ao ex-parceiro. O que se divide é o valor econômico que aquele perfil representa.
Como é feita a valoração e a partilha na prática?
A inclusão de um perfil de Instagram na partilha de bens exige uma perícia técnica. Como o perfil não é um bem físico, a valoração considera critérios como:
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Histórico de faturamento e monetização;
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Engajamento e relevância de mercado;
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Contratos de publicidade vigentes;
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Potencial de geração de lucros futuros.
Na maioria dos casos, a solução jurídica é a compensação financeira. O titular do perfil permanece com a conta, mas paga ao outro cônjuge o valor correspondente à sua parte na avaliação do ativo.
Planejamento Patrimonial e Sucessório Digital
A discussão sobre o patrimônio digital reforça a importância de um planejamento sucessório e matrimonial bem estruturado. Para quem vive da imagem e de negócios digitais, é essencial:
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Diferenciar claramente as contas pessoais das profissionais;
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Avaliar a formalização da atividade (como uma holding ou empresa individual);
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Estabelecer acordos antenupciais que prevejam a destinação de ativos digitais.
Conclusão
O Direito de Família está se adaptando às novas dinâmicas econômicas. O perfil no Instagram pode, sim, ser considerado um bem partilhável, desde que comprovada sua finalidade econômica. Devido à complexidade da matéria, a produção de provas e a análise casuística por um advogado especializado são fundamentais.
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