Atraso na entrega de multipropriedade: TJ/SP garante devolução integral de valores

A compra de um imóvel no regime de multipropriedade (frações imobiliárias) é uma escolha comum para quem busca lazer e investimento. No entanto, o que acontece quando a incorporadora não entrega o empreendimento no prazo prometido? Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reafirmou um entendimento crucial para os consumidores: atraso na entrega gera rescisão com restituição total.

O Caso: Decisão da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP

Em decisão recente, a 10ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a rescisão de um contrato de multipropriedade devido ao descumprimento do prazo de entrega pela incorporadora. A empresa tentou alegar que o atraso era pequeno e que fatores como a pandemia e condições topográficas constituiriam “força maior”.

O Tribunal, porém, foi claro: problemas inerentes à construção civil não afastam a responsabilidade da empresa. Ultrapassado o prazo de tolerância de 180 dias, a culpa pelo distrato é integral da vendedora.

Multipropriedade: O regime de uso não altera o dever de entrega

Um dos pontos mais importantes dessa decisão foi o afastamento da tese de que a natureza da multipropriedade (uso fracionado no tempo) alteraria a obrigação de entrega.

A justiça entendeu que, independentemente de o proprietário usar o imóvel apenas em algumas semanas do ano, a incorporadora tem o dever de entregar a unidade pronta e apta para uso na data fixada em contrato. O descumprimento desse prazo caracteriza inadimplemento substancial.


Seus Direitos: Súmula 543 do STJ

Quando o atraso na entrega ocorre por culpa exclusiva da incorporadora, o consumidor é protegido pela Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela estabelece dois cenários principais:

  1. Culpa da Incorporadora (ex: atraso na obra): A restituição das parcelas pagas deve ser integral e imediata.

  2. Desistência do Comprador: A restituição é parcial, permitindo-se a retenção de uma porcentagem pela empresa.

No caso julgado pelo TJ/SP, como a mora foi da empresa, a compradora garantiu não apenas a devolução de tudo o que pagou, mas também a aplicação de correção monetária, juros e multa contratual.


O que fazer em caso de atraso na obra de multipropriedade?

Se você adquiriu uma fração imobiliária e o prazo de entrega (incluindo a tolerância de 180 dias) já expirou, você tem direitos garantidos:

  • Rescisão com Devolução Total: Direito de receber 100% do valor pago, devidamente corrigido.

  • Afastamento de Retenções Abusivas: A empresa não pode reter valores a título de “taxas administrativas” ou “corretagem” se ela deu causa ao atraso.

  • Multas Contratuais: Aplicação de multas previstas no contrato em favor do consumidor.


Conclusão: Segurança Jurídica para o Consumidor

A decisão do TJ/SP reforça que o mercado imobiliário, mesmo em modelos modernos como a multipropriedade, deve respeitar rigorosamente os prazos e o Código de Defesa do Consumidor. A “ilusão” de que o regime fracionado daria mais liberdade para atrasos foi derrubada pelo Judiciário.

Se você está enfrentando problemas com atrasos em empreendimentos de multipropriedade, conte com uma análise técnica e especializada para proteger seu investimento.


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