Se você possui ativos fora do país, atenção: o prazo para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), referente à data-base de 31 de dezembro de 2025, já está em curso. A entrega desta obrigação acessória ao Banco Central do Brasil (BCB) é fundamental para garantir a regularidade de seus bens e evitar sanções severas.
O período de transmissão encerra-se impreterivelmente no dia 6 de abril de 2026.
O que é a Declaração CBE e quem deve declarar?
A CBE é uma declaração anual obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detêm ativos no exterior.
Para a data-base de 31/12/2025, a obrigatoriedade se aplica a quem possuía montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, na referida data.
Quais bens e ativos devem ser informados?
A declaração deve ser abrangente, incluindo todos os valores e direitos mantidos fora do território nacional, tais como:
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Depósitos bancários e contas correntes no exterior;
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Investimentos financeiros (ações, títulos, fundos);
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Participações societárias em empresas estrangeiras;
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Imóveis e outros bens tangíveis;
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Créditos comerciais e empréstimos concedidos a não residentes.
Riscos e Penalidades: Por que não perder o prazo?
O descumprimento das normas do Banco Central pode gerar prejuízos financeiros e complicações jurídicas. A não apresentação, o atraso ou o envio de informações incorretas/incompletas sujeitam o declarante a multas que podem chegar a valores expressivos, dependendo da gravidade e do montante envolvido.
Importante: A regularidade perante o Banco Central é um dos pilares do compliance patrimonial e sucessório para quem possui ativos globais.
Como realizar a entrega?
O envio é feito exclusivamente pelo sistema eletrônico do Banco Central. Embora o processo pareça apenas burocrático, a classificação correta dos ativos e a conferência dos valores são etapas críticas para evitar inconsistências que atraiam a fiscalização.
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