Ao comprar um apartamento com área privativa, o consumidor espera desfrutar de um espaço exclusivo de lazer e conforto. No entanto, muitos proprietários são surpreendidos na entrega das chaves com a presença de caixas de esgoto e de gordura do condomínio instaladas dentro do seu quintal.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma construtora em Vespasiano por falha no direito à informação. A cliente descobriu as estruturas apenas no momento da entrega, algo que não constava de forma clara nos projetos iniciais.
A omissão de informação e o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
A base para o pedido de indenização nestes casos reside no dever de transparência. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o fornecedor deve prestar informações corretas, claras e precisas sobre o produto.
Quando uma construtora instala equipamentos que atendem a todo o prédio dentro de uma unidade autônoma sem o aviso prévio e inequívoco ao comprador, ela comete uma ilegalidade por:
-
Violação do dever de informação: O consumidor não pode ser induzido a erro sobre detalhes que desvalorizam o imóvel.
-
Desequilíbrio contratual: A moradora é obrigada a conviver com mau cheiro e manutenções periódicas de estruturas que não são exclusivas de sua unidade.
Decisão do TJMG: Danos Morais e Materiais
No caso julgado pela 14ª Câmara Cível do TJMG, a construtora foi condenada ao pagamento de:
-
R$ 10.000,00 por danos morais: Devido ao transtorno e à frustração da expectativa da consumidora.
-
Danos emergentes: Indenização pela desvalorização do imóvel, cujo valor será apurado em liquidação de sentença.
O relator destacou que o silêncio da empresa sobre itens que depreciam o bem configura falha na prestação do serviço.
O que fazer se o seu imóvel tiver esse problema?
Se você adquiriu um imóvel e encontrou caixas de inspeção, esgoto ou gordura na sua área privativa sem que isso tenha sido informado de maneira clara no momento da venda, você pode ter direito a:
-
Indenização pela desvalorização do imóvel: Uma vez que a presença dessas caixas dificulta reformas (como colocação de pisos ou piscinas) e diminui o valor de mercado do bem.
-
Compensação por danos morais: Pelo impacto na qualidade de vida e uso do espaço.
-
Obrigação de fazer: Em alguns casos, a justiça pode avaliar a possibilidade de remoção ou adequação das estruturas, se tecnicamente viável.
Conclusão
A compra de um imóvel é, para muitos, o maior investimento da vida. Por isso, a transparência da construtora deve ser total. Se o seu quintal virou “passagem” para o esgoto do condomínio sem o seu consentimento prévio, procure um advogado especialista em Direito Imobiliário.
Seu imóvel foi entregue com vícios ou estruturas indesejadas? Entre em contato conosco para uma análise detalhada do seu caso.


