O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou recentemente a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.481/2023, da cidade de Conceição do Mato Dentro. A norma buscava ampliar o prazo para a regularização de construções irregulares no município, mas foi barrada por ferir princípios fundamentais do Direito Urbanístico e Ambiental.
Para quem possui imóveis em Minas Gerais ou atua no setor imobiliário, essa decisão é um importante precedente sobre os limites da regularização fundiária e urbana.
O que previa a lei anulada?
A legislação, de iniciativa da Câmara Municipal, pretendia alterar o marco temporal de regularização de obras. Enquanto a norma anterior (de 2019) permitia regularizar construções feitas até agosto de 2017, a nova lei tentava “esticar” esse prazo para abranger obras executadas sem licença até 31 de dezembro de 2022.
A justificativa era de que houve omissão na fiscalização da prefeitura durante esse período. No entanto, o TJMG entendeu que a falha do ente público não autoriza o cidadão a desrespeitar o planejamento urbano da cidade.
Por que o TJMG considerou a lei inconstitucional?
A decisão, relatada pelo desembargador Edilson Olímpio Fernandes, baseou-se em três pilares jurídicos essenciais:
1. Princípio da Vedação de Retrocesso
O tribunal destacou que o Poder Público não pode diminuir o grau de proteção a direitos fundamentais já alcançados. Ao permitir a regularização indiscriminada de obras sem estudos técnicos ou de impacto ambiental, a lei representaria um retrocesso na preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
2. Função Social da Propriedade
A regularização de imóveis não é um direito absoluto. Ela deve caminhar junto com a função social da propriedade, o que exige o cumprimento de normas de segurança, saúde e ordenamento urbano. Construções irregulares podem gerar riscos estruturais e sobrecarregar a infraestrutura da cidade.
3. Planejamento Urbano e Segurança
Para os magistrados, o desenvolvimento ordenado da cidade seria prejudicado. Regularizar obras ilegais sem o devido rigor técnico coloca em xeque a segurança da população e o crescimento sustentável do município.
“A construção irregular pode apresentar graves implicações na segurança, saúde e meio ambiente”, ressaltou o relator.
Qual o impacto prático para os proprietários?
Com a anulação da lei de 2023, volta a valer o marco temporal anterior. Ou seja, em Conceição do Mato Dentro, apenas obras comprovadamente executadas até 30 de agosto de 2017 podem pleitear a regularização sob as regras antigas.
O que isso ensina sobre regularização imobiliária?
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Segurança Jurídica: Leis municipais que facilitam excessivamente a regularização podem ser contestadas judicialmente.
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Importância do Licenciamento: Construir sem alvará ou projeto aprovado gera um risco jurídico que nem sempre será “curado” por leis futuras.
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Fiscalização: A falta de fiscalização imediata não garante o direito de manter uma obra irregular permanentemente.
Como regularizar seu imóvel com segurança?
A regularização de imóveis é um processo técnico que exige o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada. Para evitar surpresas como a anulação de leis municipais, é fundamental:
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Verificar o Plano Diretor e as leis de zoneamento do município;
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Realizar um levantamento técnico da edificação com profissionais habilitados;
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Analisar se o imóvel se enquadra em leis de REURB (Regularização Fundiária Urbana) que estejam em plena vigência e harmonia com a Constituição.
Dúvidas sobre Regularização de Imóveis em Minas Gerais?
Se você possui uma construção irregular ou tem dúvidas sobre a viabilidade jurídica de um projeto, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito Imobiliário e Urbanístico.


