A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão emblemática da Comarca de Belo Horizonte: o reconhecimento do vínculo de paternidade socioafetiva entre uma mulher e seu tio materno já falecido.
Este caso reforça que, para o Direito de Família moderno, o afeto e o “estado de filho” podem ter o mesmo peso jurídico que o laço de sangue.
O caso: Do vínculo biológico ao laço de pai e filha
A autora da ação viveu sob os cuidados do tio desde os 7 anos de idade. Ao longo de mais de 20 anos de convivência, até o falecimento dele em 2022, a relação ultrapassou os limites do parentesco colateral (tio/sobrinha).
Através de fotos, vídeos e depoimentos, ficou comprovado que o falecido a tratava e a apresentava publicamente como sua filha. Apesar da oposição dos herdeiros que alegavam se tratar de uma relação comum de parentesco e citavam brigas familiares a justiça entendeu que a posse do estado de filho era evidente.
O que é a “Posse do Estado de Filho”?
Para que a justiça reconheça a paternidade socioafetiva, não basta apenas a convivência. É necessário demonstrar a posse do estado de filho, que se baseia em três pilares:
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Tratamento (Tractatus): O pai deve cuidar, sustentar e educar o filho como se fosse seu.
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Nome (Nominatio): O uso do sobrenome (embora nem sempre obrigatório para o reconhecimento jurídico) ou o tratamento público por termos parentais.
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Fama (Reputatio): O reconhecimento da comunidade e da família de que aquelas pessoas vivem como pai e filho.
No caso julgado pelo TJMG, o relator, Desembargador Roberto Apolinário de Castro, destacou que desentendimentos rotineiros sobre tarefas domésticas não anulam o afeto construído, sendo comuns em qualquer dinâmica familiar.
Paternidade socioafetiva e pai biológico: Pode haver os dois?
Uma dúvida comum é: “Se eu já tenho o nome do meu pai biológico no registro, posso incluir um pai socioafetivo?”
Sim. A decisão do TJMG reafirma a tese da multiparentalidade, já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O reconhecimento de um vínculo afetivo não exige a exclusão do biológico. Ambos podem coexistir no registro de nascimento, com todos os direitos garantidos, inclusive:
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Direito ao sobrenome;
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Direito à herança (sucessão);
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Direito à pensão alimentícia.
“Passou-se a dar atenção à filiação socioafetiva, não mais se buscando apenas a origem biológica, mas aquele que ama e recepciona”, afirmou o magistrado em seu voto.
A importância do reconhecimento Post Mortem
O reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem (após a morte) é uma via essencial para garantir justiça a filhos que foram criados por pais de coração, mas que não tiveram o registro formalizado em vida.
Para o advogado que atua nesta área, a vitória em casos como este depende de um robusto conjunto probatório que comprove a intenção do falecido em ser pai e a recepção da filha nesse papel.
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