Reconhecimento de filiação entre tio e sobrinha: Entenda os efeitos sucessórios da decisão

A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão emblemática da Comarca de Belo Horizonte: o reconhecimento do vínculo de paternidade socioafetiva entre uma mulher e seu tio materno já falecido.

Este caso reforça que, para o Direito de Família moderno, o afeto e o “estado de filho” podem ter o mesmo peso jurídico que o laço de sangue.

O caso: Do vínculo biológico ao laço de pai e filha

A autora da ação viveu sob os cuidados do tio desde os 7 anos de idade. Ao longo de mais de 20 anos de convivência, até o falecimento dele em 2022, a relação ultrapassou os limites do parentesco colateral (tio/sobrinha).

Através de fotos, vídeos e depoimentos, ficou comprovado que o falecido a tratava e a apresentava publicamente como sua filha. Apesar da oposição dos herdeiros que alegavam se tratar de uma relação comum de parentesco e citavam brigas familiares a justiça entendeu que a posse do estado de filho era evidente.

O que é a “Posse do Estado de Filho”?

Para que a justiça reconheça a paternidade socioafetiva, não basta apenas a convivência. É necessário demonstrar a posse do estado de filho, que se baseia em três pilares:

  1. Tratamento (Tractatus): O pai deve cuidar, sustentar e educar o filho como se fosse seu.

  2. Nome (Nominatio): O uso do sobrenome (embora nem sempre obrigatório para o reconhecimento jurídico) ou o tratamento público por termos parentais.

  3. Fama (Reputatio): O reconhecimento da comunidade e da família de que aquelas pessoas vivem como pai e filho.

No caso julgado pelo TJMG, o relator, Desembargador Roberto Apolinário de Castro, destacou que desentendimentos rotineiros sobre tarefas domésticas não anulam o afeto construído, sendo comuns em qualquer dinâmica familiar.

Paternidade socioafetiva e pai biológico: Pode haver os dois?

Uma dúvida comum é: “Se eu já tenho o nome do meu pai biológico no registro, posso incluir um pai socioafetivo?”

Sim. A decisão do TJMG reafirma a tese da multiparentalidade, já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O reconhecimento de um vínculo afetivo não exige a exclusão do biológico. Ambos podem coexistir no registro de nascimento, com todos os direitos garantidos, inclusive:

  • Direito ao sobrenome;

  • Direito à herança (sucessão);

  • Direito à pensão alimentícia.

“Passou-se a dar atenção à filiação socioafetiva, não mais se buscando apenas a origem biológica, mas aquele que ama e recepciona”, afirmou o magistrado em seu voto.

A importância do reconhecimento Post Mortem

O reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem (após a morte) é uma via essencial para garantir justiça a filhos que foram criados por pais de coração, mas que não tiveram o registro formalizado em vida.

Para o advogado que atua nesta área, a vitória em casos como este depende de um robusto conjunto probatório que comprove a intenção do falecido em ser pai e a recepção da filha nesse papel.

Precisa de auxílio para reconhecer um vínculo socioafetivo?

Se você viveu ou vive uma relação de filiação baseada no afeto e deseja garantir seus direitos jurídicos e sucessórios, nossa equipe especializada em Direito de Família está pronta para orientar você.

Artigos Relacionados

Agendar Horário

+55 11 94895-9239

Solicitação de serviço jurídico

Estamos à disposição para apoiar suas questões jurídicas

Oferecemos orientação personalizada e atuação técnica em procedimentos extrajudiciais.

Entre em contato Conosco

+55 11 94895-9239

WhatsApp

leticiaestrela.adv@gmail.com

Email

Seg-Sex: 09:00–12:00 - 13:00–18:00 Sab-Dom: Fechado

Horário de Expediente