A disputa pela guarda de animal de estimação no divórcio tem se tornado um dos temas mais frequentes e delicados nos escritórios de advocacia de família. Para além do apego afetivo, esses litígios envolvem uma linha muito tênue entre as emoções dos tutores e as regras frias do ordenamento jurídico brasileiro.
Recentemente, a 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) trouxe um posicionamento técnico rigoroso sobre o tema ao julgar o destino de um cão da raça buldogue francês. O tribunal decidiu que o animal, por ter sido um presente do ex-marido para a ex-esposa durante o casamento, deve permanecer sob a propriedade exclusiva dela, não integrando a divisão de patrimônio do casal.
Direito de Família se aplica à guarda de Pet no divórcio?
Uma das principais discussões desse caso girou em torno de qual ramo do Direito deveria solucionar a questão. Embora muitos defendam a aplicação analógica das regras de guarda de filhos para os pets, os desembargadores do TJMG decidiram o contrário.
Entendimento do Tribunal: Juridicamente, os animais de estimação ainda são classificados pelo Código Civil como bens móveis suscetíveis de movimento próprio (seres semoventes). Por essa razão, a corte entendeu que os institutos do Direito de Família como “guarda” ou “regime de visitas” são inadequados para regular a posse de animais domésticos.
A relatora do caso, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, readequou a fundamentação da sentença original. Ela explicou que, independentemente do indiscutível afeto e do reconhecimento dos pets como seres sencientes (capazes de sentir dor, amor e sofrimento), a disputa jurídica deve ser resolvida com base nas regras de propriedade e partilha de bens.
O caso concreto: O Pet como doação e bem particular
O litígio, oriundo de um divórcio litigioso na Comarca de Conselheiro Lafaiete (MG), envolveu argumentos complexos de ambos os lados:
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O ex-marido alegou que deveria ser o titular do cão porque havia quitado o pagamento do animal em 2021, após o término da relação, e que sempre exerceu o papel de tutor.
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A ex-esposa sustentou que o filhote foi escolhido em 2019 como um presente de casamento direcionado a ela, sendo a única responsável pelos cuidados cotidianos, veterinários e vacinas.
O TJMG avaliou os depoimentos de testemunhas que confirmaram a intenção de doar o animal à esposa na época da união. Segundo a relatora, o fato de o pagamento ter sido parcelado e finalizado após a separação de fato não altera a natureza jurídica da doação, que se consolidou no momento da entrega do filhote.
Como os regimes de bens comuns (como a comunhão parcial) costumam excluir da partilha os bens recebidos por doação ou sucessão, o cão foi considerado bem particular da ex-esposa.
Como fica o cachorro no Divórcio?
A decisão do TJMG reforça uma corrente jurídica tradicional que prioriza o direito de propriedade em detrimento do direito de família para animais. No entanto, o cenário nacional ainda é de transição, com outros tribunais do país (como o STJ) já abrindo precedentes para fixar a custódia compartilhada e regimes de visitas baseados no bem-estar do animal.
Diante dessa oscilação jurisprudencial, a informalidade no momento da aquisição do pet pode custar caro. A falta de registro ou de comprovação de quem detém a real tutela do animal frequentemente gera:
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Longas disputas judiciais em divórcios litigiosos;
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Discussões sobre o reembolso de despesas de manutenção (alimentação e veterinário);
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Acusações de alienação afetiva e violência psicológica por meio da retenção do animal.
Conclusão
Este julgamento evidencia que a afetividade que nutrimos pelos animais de estimação precisa estar amparada por segurança jurídica. Para casais que possuem animais de estimação e pretendem se casar ou formalizar uma união estável, a melhor alternativa para evitar litígios dolorosos é incluir regras claras de custódia e custeio no pacto antenupcial ou no contrato de união estável.
Tratar o tema de maneira preventiva protege o patrimônio, o equilíbrio emocional dos ex-cônjuges e, acima de tudo, o bem-estar do próprio animal.
O seu pet também faz parte da sua família. Se você está passando por um processo de dissolução de união ou divórcio e tem dúvidas sobre a partilha de bens ou a definição sobre o seu animal de estimação, conte com o suporte de profissionais capacitados. Entre em contato com a nossa equipe de advogados especialistas em Direito de Família para uma análise detalhada e segura do seu caso.


