Lei 15.190/25: Como as novas regras de licenciamento ambiental afetam seus projetos

O desenvolvimento de projetos de infraestrutura no Brasil historicamente esbarra em um grande gargalo: a complexidade do licenciamento ambiental. Marcado pela sobreposição de normas federais, estaduais e municipais, além de prazos imprevisíveis, o modelo antigo gerava uma forte insegurança jurídica para os investidores.

Para tentar solucionar esse problema e atrair investimentos de longo prazo, foi promulgada a Lei 15.190/25, conhecida como a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). Ela promete trazer racionalidade, eficiência e velocidade para setores essenciais como energia, mineração, saneamento e logística.

Contudo, embora a lei represente um marco de simplificação, seus principais pontos já são objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF). Entenda o que muda com a nova lei e como mitigar os riscos jurídicos do seu projeto.

As principais inovações da Lei 15.190/25 para a Infraestrutura

Sob a ótica empresarial e de atração de capital, a nova legislação ambiental trouxe mecanismos modernos para destravar obras estruturantes:

1. Ampliação do Licenciamento Simplificado (LAC e LAE)

A lei criou modalidades céleres que reduzem drasticamente o tempo de espera pelas autorizações:

  • Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): Aplicável a atividades de pequeno/médio porte ou baixo/médio potencial poluidor. É o caso de obras de aumento de capacidade, pavimentação em faixas de domínio preexistentes, redes de água e esgoto, e linhas de transmissão de energia elétrica em rodovias.

  • Licença Ambiental Especial (LAE): Voltada para projetos estratégicos nacionais. Para esses casos, o Governo designará uma equipe técnica permanente e dedicada, eliminando a burocracia que historicamente trava setores de logística e energia.

2. Racionalização e Aproveitamento de Estudos Ambientais

A partir de agora, é permitido o aproveitamento de diagnósticos e informações ambientais já produzidos em licenciamentos anteriores na mesma área de influência. Isso reduz custos técnicos, evita duplicidade de relatórios e acelera o início das obras em corredores de infraestrutura já consolidados.

3. Fim do “Efeito Sanfona” nas Exigências

Um dos maiores pesadelos dos empreendedores era o recebimento de pedidos sucessivos e infindáveis de complementação por parte dos órgãos ambientais. A LGLA determina que o órgão ambiental formule suas exigências, via de regra, em uma única oportunidade, conferindo previsibilidade ao cronograma da obra.

O alerta de insegurança jurídica: O debate no STF

Apesar dos claros benefícios econômicos e da promessa de maior agilidade, as inovações da Lei 15.190/25 acenderam debates institucionais. Diversas ações já tramitam no STF questionando a constitucionalidade de pontos vitais da reforma, como a própria flexibilização da LAC e as regras da LAE.

O Risco para o Investidor: Caso o STF declare a inconstitucionalidade desses mecanismos no futuro, licenças já concedidas sob a nova sistemática poderão sofrer questionamentos ou até anulações, afetando diretamente contratos de financiamento e cronogramas de implantação.

Diante desse cenário, o monitoramento das decisões do Supremo passou a ser um item obrigatório na matriz de riscos ambientais de qualquer patrocinador ou fundo de investimento.

Como proteger seu projeto de infraestrutura sob a nova lei?

A simplificação trazida pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental é real, mas exige cautela regulatória. Para garantir que seu empreendimento desfrute dos benefícios da nova lei sem ficar vulnerável a futuras reviravoltas judiciais, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada em Direito Ambiental.

Nossa equipe atua na blindagem de projetos, realizando a análise de viabilidade regulatória, acompanhando os desdobramentos das teses no STF e estruturando processos de licenciamento resilientes, técnicos e transparentes.

Sua empresa tem projetos de infraestrutura planejados ou em andamento? Entre em contato conosco para alinhar sua operação às novas regras com total segurança jurídica.

Artigos Relacionados

Agendar Horário

+55 11 94895-9239

Solicitação de serviço jurídico

Estamos à disposição para apoiar suas questões jurídicas

Oferecemos orientação personalizada e atuação técnica em procedimentos extrajudiciais.

Entre em contato Conosco

+55 11 94895-9239

WhatsApp

leticiaestrela.adv@gmail.com

Email

Seg-Sex: 09:00–12:00 - 13:00–18:00 Sab-Dom: Fechado

Horário de Expediente