O direito à moradia não é apenas uma diretriz teórica, mas sim uma garantia constitucional que exige ações concretas do Poder Público, especialmente quando envolve a proteção de crianças e adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade.
Recentemente, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma sentença que determina que o Município de Mariana assegure moradia adequada a uma família vulnerável. A decisão inovou ao afastar a aplicação cega de tetos financeiros municipais defasados, exigindo o pagamento de um auxílio-moradia condizente com a realidade do mercado imobiliário local.
Neste artigo, vamos analisar os fundamentos dessa decisão e como o Judiciário tem atuado para garantir que os direitos fundamentais saiam do papel.
O caso: Despejo, precariedade e teto de auxílio defasado
A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta após uma família composta por uma mãe autônoma e quatro filhos menores ser submetida a condições degradantes de habitação. Os proprietários do imóvel onde residiam chegaram a retirar a caixa d’água da casa, deixando as crianças sem condições básicas de higiene, além de colocar os móveis da família na rua.
Ao tentar se defender, a prefeitura alegou que já fornecia um benefício de R$ 300 mensais com base em uma lei municipal de 2011 e que aumentar esse valor violaria o princípio da isonomia (igualdade) em relação aos demais assistidos. O município sustentou também que a ordem judicial representaria uma interferência indevida do Judiciário nas decisões do Poder Executivo.
No entanto, o TJMG rejeitou os argumentos da municipalidade.
Igualdade Formal vs. Igualdade Material: O coração da decisão
O relator do recurso, desembargador Maurício Soares, trouxe um debate doutrinário fundamental para a garantia dos direitos sociais. O magistrado pontuou que o valor de R$ 300 estava severamente defasado e era incapaz de garantir o acesso a uma habitação mínima na comarca.
Para a Justiça, aplicar o mesmo limite financeiro a todas as famílias sem analisar a gravidade de cada situação não é fazer justiça:
“A aplicação mecânica de um teto financeiro a uma família em situação de penúria, sem atenção às particularidades do caso concreto, não atende ao princípio da igualdade material, mas apenas à igualdade formal, prejudicando o acesso a direitos fundamentais.” — Desembargador Maurício Soares (TJMG)
Os pilares jurídicos que fundamentaram a condenação:
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Artigo 6º da Constituição Federal: O direito social à moradia digna como pré-requisito para a dignidade da pessoa humana.
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Prioridade Absoluta da Infância (Art. 227 da CF): O dever do Estado de colocar a salvo de toda forma de negligência e crueldade a criança e o adolescente.
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Princípio da Proporcionalidade: A necessidade de que as políticas públicas habitacionais sejam eficazes na prática, e não apenas no papel.
O Judiciário pode interferir em políticas públicas de moradia?
Sim. Embora o município tenha alegado invasão de competência (violação à separação de poderes), a jurisprudência dos Tribunais Superiores já consolidou o entendimento de que o Poder Judiciário pode, em situações excepcionais, determinar que o Executivo adote medidas assecuratórias de direitos fundamentais, sem que isso configure interferência ilícita.
Quando a administração pública se omite ou se apoia em leis antigas e defasadas para se esquivar de proteger cidadãos em extrema penúria, o controle judicial é legítimo e necessário para restabelecer a legalidade constitucional.
Conclusão: O papel do Direito Público na proteção social
Essa decisão do TJMG abre um importante precedente para que outras famílias e defensores de direitos sociais questionem os valores e a eficácia dos programas de auxílio-moradia e habitação popular geridos por prefeituras e estados brasileiros.
Muitas vezes, as ferramentas do Direito Público e Coletivo como as Ações Civis Públicas e os mandados de segurança são as únicas vias capazes de frear a inércia do Estado e garantir o sustento básico de um núcleo familiar.
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