Morte em transporte de guincho gera indenização à viúva e condenação solidária de seguradora

Quando contratamos um seguro auto, esperamos que os serviços de assistência 24 horas como o reboque e o transporte de passageiros nos garantam segurança em momentos de imprevisto. Porém, se uma falha nesse serviço terceirizado resulta em uma tragédia, de quem é a responsabilidade?

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão marcante que condenou, de forma solidária, uma grande seguradora e uma empresa de guincho terceirizada ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais à viúva de um passageiro. O homem faleceu após o veículo de apoio, contratado pela seguradora, envolver-se em um grave acidente na BR-262.

Neste artigo, vamos explicar o conceito de responsabilidade na cadeia de consumo e quais são os direitos dos familiares em casos de acidentes com prestadores de serviço.

O Caso: Pane mecânica seguida de acidente fatal na rodovia

Após o carro do casal apresentar problemas mecânicos na rodovia BR-262, a seguradora foi acionada e enviou um guincho junto a um veículo de apoio para transportar os passageiros até suas residências. Durante o trajeto, ao realizar uma ultrapassagem, o automóvel contratado envolveu-se em uma colisão grave. O marido sofreu lesões severas e, após dias de internação, infelizmente não resistiu.

As defesas das empresas envolvidas

No processo, as empresas tentaram se esquivar da culpa:

  • A empresa de transporte alegou que o acidente foi provocado por um terceiro e pediu o abatimento do valor do seguro DPVAT.

  • A seguradora sustentou que não tinha responsabilidade, argumentando que a empresa de guincho era uma prestadora autônoma e sem subordinação direta.

Ambos os argumentos foram integralmente rejeitados pelo Tribunal de Justiça.

O que é Responsabilidade Solidária na cadeia de consumo?

O grande destaque jurídico dessa decisão gira em torno do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A relatora do recurso, desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, pontuou que a seguradora responde diretamente pelos erros das empresas que ela contrata para prestar assistência aos seus clientes.

“O acionamento do guincho pela consumidora se deu em razão do serviço de seguro ofertado pela seguradora, de modo que, mesmo que o transporte não tenha sido realizado pessoalmente por ela, é inequívoco que o guincho integrou a cadeia de consumo.” — Desembargadora Jaqueline Calábria (TJMG)

Na prática, isso significa que o consumidor não precisa herdar uma disputa burocrática entre quem vendeu o seguro e quem fez o serviço de guincho. Perante a lei, todos os que lucram com aquela relação comercial respondem juntos (solidariamente) pelos danos causados por falhas na prestação do serviço.

Indenização por Danos Morais e o Seguro DPVAT

Outro ponto técnico fundamental na decisão foi a recusa do tribunal em abater o valor do Seguro DPVAT da indenização por danos morais fixada.

A Justiça reafirmou que eles possuem naturezas jurídicas completamente distintas:

  • O DPVAT é um seguro obrigatório de caráter estritamente indenizatório para cobrir despesas médicas ou invalidez/morte de forma geral.

  • A indenização por danos morais visa reparar a dor, o sofrimento psicológico e a perda irreparável de um ente querido decorrente da falha e da negligência do prestador de serviço.

Portanto, um valor não anula e nem diminui o outro.

Direitos dos familiares em acidentes de trânsito graves: O que fazer?

Se você ou sua família passaram por uma situação de acidente de trânsito em veículos de aplicativo, táxis, ônibus de viagem ou veículos de assistência de seguradoras, é fundamental saber como resguardar seus direitos:

  1. Boletim de Ocorrência (B.O.): Certifique-se de que a dinâmica do acidente foi registrada detalhadamente pelas autoridades policiais.

  2. Prontuários e Laudos Médicos: Guarde todos os relatórios de atendimento hospitalar, receitas, exames e certidões que comprovem a gravidade dos ferimentos ou o óbito.

  3. Comprovantes de Vínculo: Registre o acionamento do serviço (prints de aplicativos, protocolos com a seguradora, e-mails de confirmação).

A perda de um familiar ou as sequelas de um acidente grave geram abalos que merecem reparação justa, tanto na esfera material (pensões, lucros cessantes) quanto moral.

Passou por uma falha grave na prestação de serviços ou precisa de orientação sobre responsabilidade civil em acidentes de trânsito? Entre em contato com nossa equipe de advogados especialistas para analisar o seu caso.

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