Mensagens ofensivas após término de relacionamento podem gerar indenização de R$ 20 mil por danos morais

O fim de um relacionamento afetivo costuma ser um período delicado. No entanto, o término não dá a nenhum dos ex-parceiros o direito de proferir insultos, intimidações ou ataques à intimidade do outro. Quando os desentendimentos normais extrapolam os limites do respeito e se tornam ataques reiterados, a conduta passa a ser um ato ilícito indenizável.

A 3ª Vara Cível de Jaraguá do Sul condenou um homem ao pagamento de R$ 20 mil em danos morais a favor de sua ex-companheira. Após o término da união, o réu passou a enviar repetidamente mensagens de texto e áudios com conteúdo injurioso, insultos e expressões de forte cunho sexual, ferindo a dignidade e a integridade psíquica da mulher.

Neste artigo, vamos entender como o Judiciário pune o assédio no pós-término e a importância das provas digitais na defesa das vítimas.

O Caso: Ofensas ocultas e a tentativa de desqualificar as provas

Os ataques começaram logo após o término da relação, que já havia sido formalizada por um acordo extrajudicial. A vítima passou a receber áudios e textos com tentativas claras de humilhação e intimidação. Diante do desgaste emocional, ela registrou um boletim de ocorrência e ingressou com a ação cível de reparação de danos.

Em juízo, a defesa do homem alegou fragilidade emocional decorrente de um quadro depressivo e tentou anular o processo afirmando que não havia provas de autenticidade das mensagens (além de alegar que uma perícia técnica no celular seria impossível).

Além disso, a defesa cometeu um erro processual grave: apresentou a contestação fora do prazo legal (intempestividade), o que levou o juiz a decretar a revelia do réu.

O dano moral não depende de exposição pública

Uma das principais teses confirmadas na sentença pelo magistrado foi a de que o dano moral independe da divulgação pública das ofensas.

Muitas pessoas acreditam que só há direito à indenização se os insultos forem publicados nas redes sociais, expostos no ambiente de trabalho ou compartilhados em grupos de WhatsApp. O entendimento adotado pela Justiça afasta esse mito:

O envio privado de conteúdos ofensivos, de cunho sexual e intimidador é suficiente para configurar o dano moral, pois atinge diretamente os direitos da personalidade, a honra subjetiva e causa constrangimento e abalo psicológico severo à vítima.

A responsabilidade civil ficou nitidamente configurada com o preenchimento dos três requisitos da lei: a conduta ilícita do ex-companheiro, o name psicológico gerado (dano) e o nexo causal entre as mensagens recebidas e o sofrimento da autora.

Como comprovar ofensas e ameaças digitais na Justiça?

A decisão de Jaraguá do Sul destaca a importância das provas documentais apresentadas pela autora, que incluiu transcrições detalhadas e relatórios no processo.

Se você está vivenciando uma situação de perseguição (stalking), difamação ou ofensas por parte de um ex-parceiro, saiba como registrar e resguardar os seus direitos:

  • Não apague os registros: Mantenha os históricos de conversas, áudios, SMS e e-mails intactos. Não exclua as mídias, pois os metadados do aplicativo ajudam a comprovar o número de origem.

  • Ata Notarial: Leve o celular a um Cartório de Notas (Tabelionato) para que o escrevente registre o conteúdo das mensagens em uma Ata Notarial. Esse documento possui fé pública e atesta judicialmente que aquelas mensagens realmente existiram na data indicada, blindando a prova contra questionamentos da defesa.

  • Prints e Transcrições: Organize as capturas de tela em ordem cronológica e transcreva os áudios recebidos.

  • Boletim de Ocorrência: O registro policial é indispensável, principalmente quando as condutas envolvem ameaças ou violência doméstica psicológica (Lei Maria da Penha).

Função pedagógica: O valor da indenização

Ao arbitrar o valor em R$ 20 mil, o Judiciário levou em consideração a gravidade das ofensas e a reiteração dos atos (o assédio não foi um fato isolado, mas contínuo).

A verba fixada cumpre a função compensatória (amenizar o sofrimento da vítima) e a função pedagógica da responsabilidade civil, servindo de lição punitiva para que o agressor entenda a gravidade de suas atitudes e não volte a praticá-las.

A integridade psicológica e a dignidade da mulher devem ser protegidas em qualquer circunstância. Se você sofre com perseguição, ofensas ou intimidação por parte de um ex-companheiro, procure auxílio legal. Entre em contato com nossa equipe de advogados especialistas em Direito de Família e Indenizações para proteger seus direitos.

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