Justiça reverte multa e determina restituição integral por atraso de resort em multipropriedade

Você adquiriu uma fração imobiliária em regime de multipropriedade (time-sharing), quitou as parcelas, mas descobriu que não consegue registrar o imóvel por culpa da construtora ou do resort? Uma decisão recente da Justiça de Minas Gerais acendeu um ponto importante para os consumidores que enfrentam o fantasma do atraso na regularização registral de empreendimentos turísticos.

O juiz Júlio Ferreira de Andrade, da 3ª vara Cível de Ibirité/MG, declarou a rescisão de contrato por culpa exclusiva da vendedora, condenando o resort a devolver 100% dos valores pagos e, ainda, a pagar uma multa de 30% em favor do comprador.

Abaixo, explicamos como essa decisão impacta os seus direitos e o que fazer em casos semelhantes.

O Caso: Falta de registro e desculpas baseadas na Pandemia

No caso em questão, o consumidor comprou uma fração ideal de um apartamento em um famoso resort em Caldas Novas/GO. Após desembolsar e quitar integralmente o valor de R$ 22,5 mil, ele foi surpreendido: não era possível registrar o imóvel em seu nome porque o empreendimento simplesmente não possuía a regularização registral necessária, e pior, não havia qualquer previsão para a conclusão do processo.

Ao acionar a Justiça para reaver o seu dinheiro, as empresas responsáveis tentaram se esquivar da culpa alegando que o atraso decorreu da pandemia da Covid-19 (força maior) e exigiram reter 30% dos valores pagos pelo cliente.

O entendimento do Magistrado: Risco da atividade

O juiz afastou categoricamente o argumento das empresas. Ficou decidido que:

  • Fortuito Interno: Eventuais atrasos burocráticos ou reflexos econômicos de crises fazem parte do risco da atividade das incorporadoras. Não servem como desculpa para lesar o consumidor.

  • Direito à Informação: Mensagens da própria administradora confessavam a falta de prazo para a entrega da escrituração, configurando quebra de contrato.

Súmula 543 do STJ: Restituição integral e imediata

Quando o consumidor decide cancelar o contrato porque a empresa falhou (atraso na entrega, falta de documentação, etc.), aplica-se a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O que diz a regra: Na resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/incorporador.

Portanto, a tentativa do resort de reter porcentagens do valor pago foi integralmente rejeitada pela Justiça.

Multa contratual revertida para o comprador (Tema 971 do STJ)

O grande destaque dessa decisão foi a aplicação do Tema 971 do STJ, que trata da inversão da cláusula penal.

Muitos contratos de adesão de resorts e multipropriedades são abusivos: estipulam multas pesadíssimas caso o comprador atrase, mas não preveem nenhuma punição se a empresa descumprir o acordo. O Judiciário corrigiu essa assimetria, utilizando a própria cláusula do contrato para condenar o resort a pagar uma multa de 30% do valor do contrato em favor do consumidor.

Quais são os seus direitos em caso de atraso de Resort ou Multipropriedade?

Se você está passando por uma situação parecida, seja por atraso na entrega das obras ou pela impossibilidade de obter a escritura e o registro do seu imóvel, saiba que a lei protege o comprador. Você tem direito a:

  1. Rescisão contratual sem precisar pagar taxas de cancelamento ou retenções.

  2. Devolução de 100% do valor investido, devidamente corrigido e em parcela única.

  3. Aplicação de multas contra a empresa pela quebra do contrato.

  4. Eventual indenização por danos morais, dependendo do desgaste sofrido.

Como agir?

O primeiro passo é reunir toda a documentação: contrato de promessa de compra e venda, comprovantes de pagamento (quitação) e e-mails ou mensagens trocadas com o suporte do resort que comprovem a falta de solução para o problema.

Ficou com dúvidas sobre o seu contrato de multipropriedade?

Situações que evolvem direito imobiliário exigem análise técnica detalhada para evitar armadilhas contratuais. Se você se sente lesado por um resort ou incorporadora, entre em contato com a nossa equipe de advogados especialistas para avaliar o seu caso e garantir seus direitos.

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