A conclusão de uma operação de fusão e aquisição (M&A) exige uma coordenação precisa de obrigações: o comprador deseja a certeza do recebimento das quotas ou ações, enquanto o vendedor busca a garantia do recebimento do preço.
Na prática das negociações societárias, a simultaneidade perfeita raramente é possível. A efetiva transferência das participações muitas vezes depende do arquivamento de alterações contratuais na Junta Comercial, da atualização dos livros societários, da obtenção de autorizações regulatórias (como a aprovação do CADE) ou do cancelamento de ônus e garantias.
Para resolver o dilema de “quem cumpre a obrigação primeiro”, os instrumentos de custódia e garantia são fundamentais. Tradicionalmente, as escrow accounts desempenham esse papel. Contudo, com o advento do Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023) e a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (Provimentos CNJ nº 197/2025 e 202/2025), a conta notarial surgiu como uma nova alternativa no direito societário brasileiro.
Compreender as semelhanças, diferenças e os limites de cada instituto é crucial para estruturar operações de M&A com segurança jurídica e eficiência operacional.
O que é a Conta Notarial e como ela funciona?
A conta notarial é um serviço prestado por tabeliães de notas credenciados que permite o depósito, a custódia e o repasse de valores vinculados a negócios jurídicos. Os recursos permanecem depositados em uma conta vinculada em instituição financeira conveniada ao Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e sob a gestão do cartório.
A principal característica da conta notarial é a sua segregação patrimonial: os valores depositados constituem patrimônio afeto e não podem ser objeto de penhora, constrição judicial ou fiscal por dívidas estranhas ao negócio, pertencentes ao comprador, vendedor ou ao próprio tabelião.
As vantagens de uso da Conta Notarial:
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Fé pública e imparcialidade: A custódia é gerida por um agente delegado do Poder Judiciário.
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Segurança contra penhoras: Proteção do montante depositado contra obrigações alheias à transação.
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Eficiência documental: Liberação simplificada quando condicionada à apresentação de documentos objetivos.
Semelhanças entre a Conta Notarial e a Escrow Account
Tanto a conta notarial quanto a escrow account convencional partem da mesma premissa: neutralizar o risco de inadimplemento bilateral.
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Custódia por Terceiro Independente: Os recursos saem do controle direto e unilateral das partes.
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Condicionamento da Liberação: O montante só é repassado mediante o cumprimento de eventos futuros e incertos pactuados no contrato de aquisição.
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Rastreabilidade e Governança: Todos os aportes, movimentações e transferências ficam documentados e auditáveis.
As Diferenças Fundamentais: Por que a Conta Notarial não substitui integralmente a Escrow Account?
Embora funcionem de forma parecida na superfície, existem limitações jurídicas, regulatórias e operacionais severas que diferenciam a conta notarial das escrow accounts tradicionais.
1. O papel do Tabelião: Verificação Objetiva vs. Julgamento
O Provimento CNJ nº 197/2025 estabelece que as condições para a movimentação da conta notarial devem ser objetivamente verificáveis. O tabelião não pode interpretar cláusulas contratuais complexas, avaliar o mérito de divergências ou decidir sobre direitos controvertidos.
Se houver desacordo entre as partes quanto ao cumprimento de uma condição, o tabelião deve lavrar ata notarial, suspender a movimentação e aguardar a resolução consensual, decisão judicial ou sentença arbitral.
2. Closing Escrow vs. Indemnity Escrow
A distinção entre o momento do fechamento (closing) e as garantias pós-fechamento (indemnity) define a escolha do instrumento:
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Closing Escrow (Conta Notarial Ideal): Utilizada para garantir o pagamento enquanto se aguarda uma certidão da Junta Comercial, a aprovação do CADE ou a liberação de um penhor. A verificação é meramente documental.
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Indemnity Escrow (Escrow Tradicional Ideal): Destinada a cobrir indenizações por descumprimento de declarações e garantias (R&W), passivos ocultos, contingências trabalhistas ou tributárias e ajustes de preço futuros (earn-out). Como esses eventos envolvem a apuração de culpa, cálculo de danos e contraditório, exigem a flexibilidade de um contrato de escrow privado.
3. Prazos Operacionais e Rendimentos Financeiros
A conta notarial costuma ser limitada por regras operacionais a prazos iniciais de até 180 dias (renováveis mediante justificativa), o que a torna incompatível com garantias de passivos de longo prazo (como contingências fiscais, que prescrevem em 5 anos).
Além disso, a remuneração financeira dos valores mantidos sob custódia notarial (rendimentos atrelados ao CDI) depende de modalidades específicas e negociação prévia das tarifas operacionais e bancárias, exigindo regramento expresso no contrato de compra e venda de participações societárias (SPA).
Estruturas Híbridas: A Solução de Alta Performance em M&A
Nas operações societárias mais complexas, a melhor estratégia não é escolher uma em detrimento da outra, mas sim combinar os dois instrumentos:
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Fase de Fechamento (Closing): Utiliza-se a conta notarial para o depósito do preço principal, vinculando a liberação à certidão de arquivamento dos atos societários ou à quitação de credores específicos no fechamento.
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Garantia Pós-Fechamento (Post-Closing): Retém-se uma parcela do preço em uma escrow account convencional (bancária ou via escrow agent) durante 2 a 5 anos para cobrir potenciais contingências, passivos não revelados e ajustes de EBITDA ou capital de giro.
Como Nosso Escritório Pode Ajudar
A estruturação de cláusulas de pagamento, custódia e garantia em operações de Fusões e Aquisições exige visão estratégica e domínio da regulamentação notarial e bancária. O planejamento inadequado pode travar o fluxo financeiro da operação ou expor as partes a litígios prolongados.
Atuamos na assessoria jurídica completa de operações de M&A, oferecendo:
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Redação e negociação de contratos de aquisição de participações societárias (SPA), acordos de escrow e requerimentos de conta notarial;
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Mapeamento e alocação de riscos em procedimentos de due diligence;
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Modelagem de estruturas híbridas de garantia sob medida para a realidade do negócio.
Se você está planejando uma operação societária ou deseja entender a melhor estrutura de garantia para o seu negócio, entre em contato com a nossa equipe especializada.


