Você sabe o que é uma Escritura Pública? Muito mais do que um simples documento, ela é o instrumento jurídico que garante autenticidade, segurança e eficácia aos negócios realizados no Brasil.
Lavrada em um Cartório de Notas por um Tabelião, profissional que possui fé pública, a escritura transforma a vontade das partes em um documento incontestável perante a lei. Mas a dúvida que muitos brasileiros têm é: quando a escritura pública é realmente obrigatória?
Neste artigo, vamos detalhar os casos em que a lei exige esse documento e por que ele é indispensável para proteger o seu patrimônio.
1. Compra e Venda de Imóveis (A regra dos 30 salários)
A obrigatoriedade mais conhecida ocorre em transações imobiliárias, como compra, venda, doação ou permuta. De acordo com o Artigo 108 do Código Civil, a escritura pública é essencial para a validade de negócios sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país.
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Abaixo de 30 salários: O contrato particular pode ter validade jurídica (embora a escritura ainda seja recomendada pela segurança).
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Acima de 30 salários: Sem a escritura, o negócio não tem validade legal para transferir a propriedade no Registro de Imóveis.
Lembre-se: “Quem não registra, não é dono”. A escritura é o primeiro passo para o registro definitivo.
2. Outros casos em que a Escritura Pública é exigida por lei
Além do mercado imobiliário, existem outros atos da vida civil que exigem a formalização por escritura pública para serem válidos:
– Pacto Antenupcial
Se o casal deseja adotar um regime de bens diferente da Comunhão Parcial (como a Separação Total ou Comunhão Universal de Bens), a lei exige a lavratura de uma escritura de pacto antenupcial antes do casamento.
– Cessão de Direitos Hereditários
Quando um herdeiro deseja transferir sua parte na herança para outra pessoa antes da finalização do inventário, esse ato deve ser feito obrigatoriamente via escritura pública.
– Inventário e Partilha Extrajudicial
Para agilizar a sucessão após o falecimento, os herdeiros podem optar pelo inventário em cartório. Isso é possível desde que todos sejam maiores, capazes e estejam em comum acordo, sendo obrigatória a presença de um advogado.
– Separação e Divórcio Consensuais
Assim como o inventário, o divórcio pode ser feito de forma rápida e segura em cartório, desde que seja consensual e o casal não possua filhos menores ou incapazes.
Por que a Escritura Pública é tão importante?
A principal função da escritura é a Segurança Jurídica. Ao passar pelo crivo de um Tabelião, o documento garante que:
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As partes são quem dizem ser (identidade verificada).
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O ato é lícito e livre de vícios ou coação.
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O documento ficará eternamente arquivado nos livros do cartório, podendo ser solicitada uma certidão a qualquer momento em caso de perda do original.
Vai realizar um negócio jurídico e não sabe por onde começar?
A escritura pública evita fraudes e dores de cabeça futuras. Se o seu caso se enquadra em uma das situações acima, o nosso escritório é especialista em Direito Notarial e Registral, atuando com excelência na regularização de imóveis, inventários, divórcios e demais atos lavrados em cartório.


