Uma decisão recente da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou um entendimento importante para famílias que possuem patrimônio fora do país: bens localizados no exterior não podem ser incluídos em inventários tramitados no Brasil.
A decisão unânime confirmou que a legislação brasileira não possui jurisdição para processar a sucessão de bens situados fora do território nacional, seguindo a diretriz já estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Caso: Herança em Orlando e Contas Bancárias nos EUA
A controvérsia jurídica começou quando um herdeiro solicitou a inclusão de um imóvel em Orlando (EUA), além de participações societárias em empresas americanas e saldos em contas bancárias estrangeiras, na partilha processada no Brasil. O argumento era de que a inclusão seria necessária para garantir a “equalização” das quotas entre os herdeiros.
No entanto, o relator, Desembargador Claudio Godoy, destacou que a sucessão causa mortis (por falecimento) obedece ao princípio da territorialidade. Ou seja:
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Bens no Brasil: Inventariados pela justiça brasileira.
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Bens no Exterior: Devem ser inventariados no país onde estão localizados, conforme as leis locais.
A Diferença entre Divórcio e Inventário
Um ponto importante levantado no julgamento é a distinção que o STJ faz entre regimes. Enquanto na dissolução de união estável ou divórcio a justiça brasileira às vezes admite considerar o valor de bens no exterior para fins de compensação financeira, na sucessão hereditária essa regra não se aplica.
Para fins de herança, o Judiciário brasileiro não pode interferir na destinação de patrimônio estrangeiro, nem mesmo para calcular a “legítima” (parte da herança reservada por lei aos herdeiros necessários).
Por que isso é importante para o Planejamento Sucessório?
Essa decisão reforça a necessidade de um Planejamento Sucessório Internacional robusto. Quem possui investimentos, imóveis ou empresas fora do Brasil deve estar ciente de que:
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Pluralidade de Juízos: Será necessário abrir um processo de inventário ou sucessão em cada país onde houver bens.
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Custos e Impostos: Cada país terá sua própria tributação (como o Estate Tax nos EUA) e regras de partilha.
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Necessidade de Testamentos Locais: É recomendável ter testamentos específicos para cada jurisdição para evitar conflitos de leis e custos excessivos.
Como um Advogado Especialista pode ajudar?
A gestão de heranças transfronteiriças exige conhecimento profundo de Direito Internacional e Sucessório. Se você possui familiares com patrimônio no exterior ou está passando por um processo de inventário com bens fora do Brasil, a consultoria jurídica é indispensável para:
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Realizar a partilha correta em múltiplas jurisdições.
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Evitar a bitributação desnecessária.
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Garantir que a vontade do falecido seja respeitada em todos os territórios.
Possui dúvidas sobre como regularizar bens no exterior ou iniciar um inventário internacional? Entre em contato e agende uma consulta com nossa equipe especializada em Direito de Família e Sucessões.


