O aumento da internacionalização do patrimônio familiar trouxe uma questão central para quem possui bens no exterior, estruturas de offshore ou trusts estrangeiros: os estados brasileiros podem cobrar ITCMD sobre herança ou doação internacional?
A resposta não é simples. Ela envolve limites constitucionais, ausência de lei complementar, decisões recentes do STF, além de conflitos de competência entre estados. Um planejamento inadequado pode gerar autuações fiscais, litígios e insegurança sucessória.
O que é ITCMD e quais são seus limites constitucionais
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual que incide sobre a transferência gratuita de bens e direitos, seja por herança ou doação. A Constituição Federal atribui aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituí-lo, respeitada a alíquota máxima de 8%, fixada pelo Senado Federal.
Contudo, a própria Constituição estabelece um limite relevante: transmissões que envolvam bens localizados no exterior ou doador/falecido domiciliado fora do país dependem de lei complementar federal. Essa lei, até o momento, não foi editada, criando uma lacuna normativa relevante.
Bens no exterior e a lacuna da lei complementar
Na ausência da lei complementar exigida pela Constituição, diversos estados tentaram, por legislação própria, estender a cobrança do ITCMD a heranças e doações internacionais. Essa atuação, entretanto, passou a ser fortemente questionada no Judiciário.
O ponto de inflexão ocorreu com o julgamento do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre herança de bens situados no exterior, quando inexistente a lei complementar nacional.
O que decidiu o STF sobre herança no exterior
Segundo o STF:
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Os estados não podem exigir ITCMD sobre herança de bens no exterior sem lei complementar;
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A competência estadual fica suspensa enquanto essa norma nacional não existir;
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A decisão beneficia herdeiros residentes no Brasil que recebem patrimônio fora do país;
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O entendimento vale, como regra, para fatos geradores posteriores ao acórdão, podendo haver disputas em situações anteriores.
Essa decisão trouxe maior segurança jurídica para o planejamento sucessório internacional, mas não eliminou todas as controvérsias.
Doações internacionais: tributação ainda controversa
Diferentemente das heranças, as doações de bens no exterior ainda permanecem em um campo de maior incerteza.
Doador residente no Brasil
Quando o doador reside no Brasil e realiza doação de bens ou direitos situados no exterior, muitos estados defendem a incidência do ITCMD, sustentando que o critério relevante é o domicílio do doador.
Apesar disso, a cobrança pode ser judicialmente questionada, especialmente quando a legislação estadual extrapola os limites constitucionais ou tenta suprir, de forma isolada, a ausência de lei complementar.
Doador residente no exterior
Nos casos em que o doador reside fora do Brasil e transfere patrimônio a beneficiário brasileiro, o cenário é ainda mais sensível. O STF já decidiu, em precedentes relevantes, que não cabe ITCMD nessas hipóteses sem lei complementar, o que torna muitas cobranças estaduais vulneráveis a questionamento.
Conflitos de competência entre estados
Mesmo em transmissões internas, o ITCMD gera disputas sobre qual estado é competente para tributar. Em operações internacionais, esse conflito se intensifica.
De forma geral:
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Herança: tende a ser vinculada ao domicílio do falecido ou ao local do inventário;
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Doação: costuma ser atribuída ao estado de domicílio do doador;
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Imóveis: seguem a regra da localização do bem.
Sem regra nacional clara para bens no exterior, estados podem disputar a arrecadação, elevando o risco de bitributação ou autuações simultâneas.
Base de cálculo do ITCMD em ativos internacionais
Outro ponto crítico é a base de cálculo do ITCMD, especialmente quando envolve:
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Participações em empresas offshore;
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Ações, quotas ou ativos financeiros estrangeiros;
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Estruturas patrimoniais complexas.
Os fiscos estaduais tendem a exigir valor de mercado, podendo rejeitar valores subavaliados e promover arbitramento fiscal. Laudos técnicos, demonstrações contábeis e critérios cambiais consistentes são essenciais para reduzir riscos.
Trusts estrangeiros e o risco de enquadramento como doação ou herança
O trust estrangeiro é um instrumento amplamente utilizado no planejamento sucessório internacional, mas ainda carece de tratamento específico no direito brasileiro.
Estados podem tentar caracterizar:
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Distribuições do trust como doação;
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Transferências decorrentes do falecimento do instituidor como herança sujeita ao ITCMD.
Mesmo com a Lei nº 14.754/23, que trouxe regras relevantes para o imposto de renda, a tributação estadual via ITCMD permanece incerta, exigindo cautela redobrada na redação contratual, governança e documentação do trust.
Planejamento sucessório internacional: cuidados essenciais
Para quem possui patrimônio no exterior, algumas diretrizes são fundamentais:
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Definição clara de domicílio e residência fiscal;
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Avaliação estratégica de doações em vida;
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Uso criterioso de holdings, offshore e trusts, com substância econômica;
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Documentação robusta e avaliações independentes;
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Monitoramento constante da jurisprudência do STF e tribunais estaduais;
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Preparação para eventuais mudanças legislativas, como as propostas de reforma do ITCMD.
Conclusão
A tributação de herança offshore, doações internacionais e trusts estrangeiros ainda é um dos temas mais complexos do Direito Tributário brasileiro. A decisão do STF limitou o poder dos estados em relação às heranças no exterior, mas não eliminou os riscos nas doações nem nas estruturas fiduciárias.
Planejar sucessão internacional exige análise técnica integrada, considerando legislação estadual, limites constitucionais, jurisprudência atual e compliance documental. Estratégias improvisadas ou genéricas tendem a gerar passivos fiscais relevantes no futuro.
Planejamento internacional exige precisão jurídica
Patrimônio no exterior, offshore ou trust não admitem soluções padronizadas. Cada estrutura sucessória precisa ser analisada à luz da residência, da legislação estadual aplicável e da jurisprudência mais recente.
Se você busca estruturar ou revisar seu planejamento patrimonial e sucessório internacional, com atenção aos riscos de ITCMD, o suporte jurídico especializado é decisivo para evitar contingências e litígios futuros.
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