O agronegócio é movido por contratos complexos que, se não forem bem geridos, podem parar na Justiça. Recentemente, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a rescisão de um contrato de compra e venda firmado entre dois produtores rurais, envolvendo 59 animais e quatro máquinas agrícolas.
A decisão traz lições importantes sobre lucros cessantes, rescisão contratual no agro e a importância de provas robustas em processos judiciais.
O Conflito: Descumprimento e Retomada de Bens
O caso teve início após a venda de gado e maquinário a prazo, em 2019. O vendedor ajuizou a ação alegando o não pagamento de R$ 130 mil. Por outro lado, o comprador afirmou que devolveu parte dos animais devido a problemas de saúde e que o vendedor teria feito exigências abusivas (como a entrega diária de 30 litros de leite como juros).
Diante do impasse e da incapacidade de pagamento confessada pelo comprador, o vendedor retomou a posse dos bens, conforme previsto em contrato.
A Decisão do TJMG: Lucros Cessantes e Rescisão
A Justiça mineira manteve a sentença que reconheceu o direito do vendedor aos lucros cessantes. Entenda os principais pontos da decisão:
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Rescisão Consolidada: O tribunal entendeu que o negócio já estava desfeito na prática antes mesmo da ação judicial, com a devolução parcial dos itens.
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Direito a Lucros Cessantes: O vendedor conseguiu provar a renda que obtinha com a venda de leite antes da transação. Como os animais ficaram sob posse do comprador sem a devida contraprestação financeira, o vendedor deixou de ganhar dinheiro, o que caracteriza o lucro cessante.
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Liquidação de Sentença: O valor exato que o vendedor receberá será apurado em uma fase posterior do processo, chamada de liquidação, para apurar o montante real do prejuízo.
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Danos Morais Negados: A Justiça entendeu que a frustração de um negócio comercial entre fazendeiros, embora gere transtornos, faz parte do risco da atividade e não configura, por si só, dano moral indenizável.
Previsão Contratual: A Importância da Cláusula de Rescisão
Um ponto decisivo no julgamento foi a redação do contrato. O documento previa que, se o comprador desse causa à rescisão, perderia os valores já pagos e deveria devolver o gado proporcional às parcelas em aberto.
Essa cláusula conferiu ao vendedor a segurança jurídica necessária para retomar os bens de forma legítima, sem que isso fosse considerado um ato ilícito.
Lições para o Produtor Rural
Este caso serve como um alerta para pecuaristas e agricultores sobre a formalização de negócios:
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Cláusulas de Retomada: Ter previsões claras sobre o que acontece em caso de inadimplência é essencial para evitar processos por “exercício arbitrário das próprias razões”.
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Prova de Lucros: Guardar registros de produtividade (como notas de venda de leite ou grãos) é fundamental para pleitear indenizações caso o negócio fracasse.
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Saúde do Rebanho: Em vendas de animais, é prudente realizar laudos veterinários no momento da entrega para evitar alegações futuras de “vício oculto” ou doenças pré-existentes.
Conclusão
A extinção do contrato entre os fazendeiros mineiros reafirma que o Judiciário está atento à dinâmica do campo, protegendo quem deixa de auferir lucros por inadimplência alheia. No entanto, a vitória judicial depende diretamente da qualidade do contrato assinado e das provas produzidas.
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