O envelhecimento populacional no Brasil traz consigo um desafio jurídico fundamental: como proteger a pessoa idosa sem retirar dela o direito de decidir? Tradicionalmente, a resposta era a interdição (curatela), uma medida drástica que substitui a vontade do indivíduo.
Hoje, graças ao movimento de desjudicialização e a novos instrumentos como a Tomada de Decisão Apoiada (TDA), surge uma solução muito mais digna e célere: a nomeação de apoiadores por escritura pública.
O que é a Tomada de Decisão Apoiada (TDA)?
Prevista no Art. 1.783-A do Código Civil, a TDA foi criada originalmente pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Diferente da curatela, onde alguém decide por você, na TDA você escolhe pessoas de confiança para decidir com você.
Apoio não é substituição. O objetivo é fornecer informações, suporte técnico ou emocional para que o idoso possa exercer sua capacidade civil de forma segura, especialmente em atos complexos como contratos, venda de imóveis ou decisões médicas.
Por que optar pela Escritura Pública? (Desjudicialização)
A proposta de levar a nomeação de apoiadores para o Cartório (via extrajudicial) é um avanço na cidadania. Em vez de enfrentar um processo judicial demorado e desgastante, o idoso plenamente capaz pode formalizar sua rede de apoio perante um tabelião.
As vantagens são claras:
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Agilidade: O ato é lavrado em cartório, sem as filas do Judiciário.
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Economia: Redução de custas processuais.
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Dignidade: Evita o estigma de um “processo de interdição”, tratando a vulnerabilidade como uma fase da vida que demanda suporte, e não perda de direitos.
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Segurança Jurídica: A fé pública do tabelião garante que a vontade do idoso é autêntica e livre de coação.
Proteção Contra a Vulnerabilidade
Muitos idosos enfrentam o declínio cognitivo leve ou a pressão de terceiros em decisões financeiras. A escritura pública de nomeação de apoiadores permite:
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Indicar pelo menos duas pessoas de confiança.
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Delimitar exatamente em quais atos o apoio é necessário (ex: movimentações bancárias acima de certo valor).
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Estabelecer prazos e condições de revogação.
Esta medida funciona como uma proteção preventiva, evitando abusos patrimoniais e garantindo que o idoso continue sendo o protagonista de sua própria história.
O Papel do Advogado no Apoio ao Idoso
A elaboração de uma escritura de nomeação de apoiadores ou de uma Diretiva Antecipada de Vontade exige técnica jurídica apurada. É necessário redigir cláusulas que protejam o idoso sem burocratizar excessivamente sua rotina, garantindo que o documento seja aceito por bancos, hospitais e órgãos públicos.
A recente regulamentação pelo Provimento 206/25 do CNJ reforça a tendência de que atos de autonomia privada sejam resolvidos em cartório, consolidando o modelo de proteção que prioriza a vontade do indivíduo.
Conclusão
A velhice não deve ser sinônimo de incapacidade. A proposta de nomeação de apoiadores por escritura pública reafirma que a autonomia, acompanhada do suporte adequado, é o melhor caminho para uma velhice digna.
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