Com a globalização das relações familiares, é cada vez mais comum que brasileiros se casem e se divorciem em outros países. No entanto, uma dúvida é recorrente: o divórcio realizado no exterior vale automaticamente no Brasil?
A resposta é: nem sempre. Para que a dissolução do casamento produza efeitos jurídicos em território nacional permitindo que você altere seu estado civil, case-se novamente ou venda imóveis é necessário seguir um rito específico de validação.
1. Quando o processo é direto no Cartório?
Desde a atualização do Código de Processo Civil (Art. 961, §5º), o procedimento foi simplificado para casos de divórcio consensual simples ou puro.
Se o seu divórcio no exterior foi amigável e não envolveu:
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Guarda de filhos menores ou incapazes;
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Definição de pensão alimentícia;
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Partilha de bens localizados no Brasil.
Neste caso, você pode realizar a averbação direta no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado, sem a necessidade de um processo judicial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. Quando a Homologação no STJ é obrigatória?
A homologação de sentença estrangeira pelo STJ é indispensável sempre que o divórcio for litigioso (sem acordo) ou quando houver decisões sobre:
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Patrimônio: Divisão de bens;
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Filhos: Guarda e regime de convivência;
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Alimentos: Fixação de pensão para cônjuge ou filhos.
Nessas situações, o Estado brasileiro precisa conferir se a decisão estrangeira não fere a ordem pública ou a soberania nacional antes de integrá-la ao nosso sistema jurídico.
3. Documentação Necessária
Para que o processo (seja via cartório ou via STJ) tenha sucesso, a documentação deve estar impecável. Os principais itens são:
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Sentença Estrangeira e Certidão de Trânsito em Julgado: Com o devido Apostilamento de Haia (ou legalização consular, dependendo do país).
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Tradução Juramentada: Realizada por tradutor público no Brasil. Dica: Para países da CPLP (como Portugal), a dispensa da tradução pode ser discutida judicialmente.
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Procuração: Para que um advogado brasileiro possa atuar no seu caso.
4. O Papel do STJ e a Segurança Jurídica
É importante destacar que o STJ não julga o mérito do divórcio novamente. O Tribunal apenas verifica se os requisitos formais foram cumpridos (como a prova de que a outra parte foi citada no processo estrangeiro). Uma vez homologada, a sentença passa a ter a mesma força de uma decisão proferida por um juiz brasileiro.
Conclusão
Ignorar a regularização do divórcio estrangeiro pode gerar graves problemas futuros, como o impedimento de novas núpcias ou traves em inventários e compra e venda de bens. A análise prévia por um advogado especializado em Direito Internacional de Família é essencial para definir o caminho mais rápido e econômico.
Você se divorciou no exterior e precisa regularizar sua situação no Brasil? A falta de averbação pode impedir a venda de imóveis e até a emissão de novos documentos. Entre em contato e fale com um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões.


