STJ decide: Empréstimo Simulado no Imposto de Renda pode ser reconhecido como Doação

É comum que, durante o matrimônio ou em relações familiares, grandes transferências de patrimônio sejam registradas como “empréstimo” em declarações de Imposto de Renda para evitar tributação ou por conveniência estratégica. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento importante: a falta de escritura pública não invalida a doação quando o empréstimo foi apenas uma simulação.

A decisão da 3ª Turma do STJ, relatada pela Ministra Nancy Andrighi, impede que o doador utilize a própria má-fé (a simulação do empréstimo) para prejudicar o beneficiário após o rompimento da relação.

A Simulação do Negócio Jurídico e o Divórcio

No caso analisado, um homem sob o regime de separação de bens tentou cobrar da ex-esposa os valores utilizados na compra de uma fazenda, alegando tratar-se de um empréstimo. Contudo, as provas contábeis e a falta de cobranças anteriores demonstraram o verdadeiro animus donandi (a intenção de doar).

A justiça entendeu que o negócio era, na verdade, uma doação dissimulada. Segundo o Código Civil, quando as partes escondem um negócio jurídico (doação) sob a aparência de outro (empréstimo), o negócio dissimulado pode ser mantido se for válido na substância e na forma.

A Formalidade do Artigo 541 do Código Civil

Normalmente, o Art. 541 do Código Civil exige que a doação de bens imóveis seja feita por escritura pública ou instrumento particular. No entanto, o STJ decidiu que:

  • A ausência dessa formalidade não pode beneficiar o doador que escolheu mascarar a doação como empréstimo.

  • Exigir a escritura pública nesses casos premiaria a conduta contraditória de quem tentou burlar o fisco ou ocultar a liberalidade.

  • A validade do negócio deve ser preservada para proteger terceiros de boa-fé e a realidade fática da transferência patrimonial.

Prova da Doação vs. Expectativa de Reembolso

O tribunal destacou que a ex-esposa não participava da elaboração das declarações de Imposto de Renda e que jamais houve expectativa de reembolso dos valores. Para os ministros, o suporte financeiro dado durante o casamento, sem cobranças por anos, configura doação, tornando a cobrança pós-divórcio um comportamento contraditório (venire contra factum proprium).

Impactos Práticos desta Decisão

Esta decisão serve como um alerta e um precedente para:

  1. Proteção de Bens em Divórcios: Impossibilita que um cônjuge fabrique dívidas inexistentes para compensar a partilha de bens ou o regime de separação.

  2. Segurança em Transações Imobiliárias: Garante que imóveis adquiridos com recursos doados não sejam alvo de cobranças surpresas anos depois.

  3. Responsabilidade Fiscal: Reforça que a simulação no Imposto de Renda pode gerar efeitos jurídicos cíveis contrários ao interesse do simulador.


Está enfrentando uma ação de cobrança de valores que foram doados durante o casamento? A justiça protege o beneficiário de boa-fé contra simulações patrimoniais.

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