Você já desistiu de um negócio ou sentiu insegurança ao transferir um valor alto antes de ter o contrato assinado? Esse impasse comum em compras de imóveis e divisões de bens acaba de ganhar uma solução definitiva no Brasil: a Conta Notarial.
Instituída pela Lei 14.711/23 (Marco Legal das Garantias) e regulamentada pelo Provimento 197/25 do CNJ, a Conta Notarial (ou Escrow Account) permite que o Tabelião de Notas atue como o fiel depositário e administrador de valores em uma transação.
O que é e como funciona a Conta Notarial?
Na prática, o Tabelião assume o papel de um terceiro imparcial. Em vez de o comprador pagar diretamente ao vendedor, o dinheiro é depositado em uma conta bancária vinculada ao Cartório (gerenciada via plataforma e-Notariado em parceria com o Banco Safra).
O valor fica “congelado” e só é liberado quando as condições estipuladas pelas partes forem cumpridas.
-
Exemplo: O dinheiro só cai na conta do vendedor quando o registro da escritura for confirmado.
-
Exemplo: Em uma reforma, os pagamentos são liberados por etapas, conforme a evolução da obra.
Por que a Conta Notarial é mais segura?
Diferente de um depósito comum, a Conta Notarial oferece camadas de proteção exclusivas:
-
Patrimônio Segregado: Os valores depositados não podem ser penhorados, bloqueados por dívidas do tabelião ou confundidos com ativos do cartório. Eles pertencem ao negócio jurídico.
-
Imparcialidade e Fé Pública: O tabelião não defende um lado; ele apenas certifica, com fé pública, se as condições contratuais foram ou não atingidas.
-
Blindagem Jurídica: O modelo protege o capital contra execuções fiscais ou bloqueios judiciais que possam atingir as partes durante o curso da negociação.
-
Custo Acessível: Com taxas proporcionais e acessíveis (partindo de R$ 50,00), a ferramenta atende desde grandes operações corporativas até a compra do primeiro imóvel.
Principais Aplicações Práticas
A versatilidade desta ferramenta é enorme, destacando-se em:
-
Compra e Venda de Imóveis: Resolve o impasse da entrega das chaves vs. pagamento.
-
Divórcios e Inventários: Garante o pagamento de pensões ou a reserva de valores para partilhas condicionadas.
-
Contratos de Empreitada: O dinheiro fica garantido, mas só sai conforme o cronograma físico da construção.
-
Transações de Ativos Digitais e Empresas: Segurança em fusões, aquisições e cessão de quotas.
O Papel do Advogado na Estruturação da Conta Caução
Embora o tabelião administre a conta, a definição das condições de liberação deve ser redigida com precisão. É aqui que a assessoria jurídica se torna essencial: as cláusulas devem ser objetivas, mensuráveis e auditáveis para que o tabelião possa liberar o recurso sem margem para dúvidas ou litígios.
A Conta Notarial é o maior passo dado recentemente rumo à desjudicialização e à maturidade contratual no Brasil, trazendo para o dia a dia do cidadão um mecanismo de proteção que antes era restrito a grandes multinacionais.
Está planejando um negócio de alto valor e quer garantir que seu dinheiro (ou seu bem) esteja protegido? A estruturação correta da Conta Notarial pode ser o diferencial entre uma transação tranquila e um prejuízo irreparável.


