Uma decisão recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um novo entendimento sobre o Direito Real de Habitação. Tradicionalmente restrito ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, esse direito foi estendido a um herdeiro vulnerável com esquizofrenia, priorizando a dignidade humana e o direito fundamental à moradia sobre o direito de propriedade dos demais herdeiros.
Essa flexibilização representa um marco no Direito Sucessório brasileiro, oferecendo uma camada extra de proteção para famílias que possuem membros com necessidades especiais.
O que é o Direito Real de Habitação?
Em termos gerais, o Direito Real de Habitação é o direito que permite a uma pessoa permanecer residindo no imóvel após a morte do proprietário, sem precisar pagar aluguel aos outros herdeiros. Segundo o Código Civil, este instituto visa garantir que o cônjuge não fique desamparado.
No entanto, o STJ entendeu que, em casos de extrema vulnerabilidade, essa proteção deve ser ampliada.
O Caso: Herdeiro Incapaz vs. Partilha de Bens
O processo teve origem em um inventário de um único imóvel deixado para seis filhos. O inventariante, que também é curador do irmão com esquizofrenia, solicitou que o irmão incapaz pudesse continuar morando na residência, visto que ele sempre viveu ali com os pais.
Após negativas nas instâncias inferiores sob o argumento de que a lei só previa esse direito ao viúvo(a), o caso chegou ao STJ.
Os argumentos da decisão:
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Dignidade da Pessoa Humana: A ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que o Direito Privado contemporâneo deve proteger as vulnerabilidades.
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Função Protetiva: O objetivo do instituto é garantir moradia. Se o falecimento dos pais deixa um filho incapaz sem teto, a lei deve ser interpretada para protegê-lo.
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Prevalência da Moradia sobre a Propriedade: O uso do imóvel pelo irmão vulnerável não retira a propriedade dos outros cinco irmãos, apenas adia a posse plena em favor de uma causa humanitária.
Impactos no Planejamento Sucessório e Inventário
Essa decisão abre um precedente valioso para famílias que se preocupam com o futuro de filhos com deficiência ou doenças incapacitantes. Antes, a segurança de moradia desses herdeiros dependia exclusivamente da boa vontade dos demais parentes ou de testamentos complexos.
Agora, o judiciário reconhece que o herdeiro incapaz não pode ser obrigado a deixar sua residência se não tiver meios de garantir sua própria subsistência em outro local.
Pontos importantes para famílias em situações similares:
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A curatela é fundamental: No caso citado, o papel do curador foi essencial para pleitear o direito na justiça.
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Análise de vulnerabilidade: A extensão do direito não é automática; é preciso provar que o herdeiro não tem onde morar ou como se sustentar fora dali.
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Natureza gratuita: O direito real de habitação assegura a moradia gratuita, suspendendo temporariamente a venda do bem ou o recebimento de aluguéis pelos outros coproprietários.
Conclusão: Um Avanço no Direito das Famílias
A decisão do STJ reforça que o Direito Sucessório não é apenas sobre números e divisão de patrimônio, mas sobre a proteção da vida e do bem-estar dos que ficam. Para pais de filhos com deficiência, este entendimento traz uma segurança jurídica sem precedentes.
Se você possui dúvidas sobre como garantir o direito à moradia de um herdeiro vulnerável ou está enfrentando dificuldades em um processo de inventário entre em contato com nossa equipe especialista em Direito Sucessório e entenda seus direitos.


