Uma decisão recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um importante esclarecimento sobre a responsabilidade dos herdeiros e os prazos para cobrar valores retidos indevidamente durante ou após o inventário.
Sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, o colegiado confirmou que a pretensão de um herdeiro de receber frutos (como aluguéis) de bens do espólio que ficaram em posse exclusiva de outro herdeiro não prescreve em três anos, mas sim em dez anos.
Esta decisão é um marco para quem enfrenta problemas com inventariantes ou herdeiros que se apropriam de rendimentos que deveriam ser partilhados com toda a família.
O Caso: Indenização de R$ 2,3 milhões por Retenção de Aluguéis
O processo envolve um inventário que se arrasta desde 1985. Um dos herdeiros, que foi inventariante até 1994, continuou recebendo e retendo para si os aluguéis de imóveis pertencentes ao espólio, sem repassar a cota-parte dos demais irmãos.
A defesa do herdeiro que reteve os valores alegou a prescrição trienal (de 3 anos), argumentando que o caso seria de “enriquecimento sem causa” ou responsabilidade civil comum. No entanto, o STJ teve um entendimento diferente.
Por que a prescrição é de 10 anos (Decenal) e não de 3 anos?
A grande tese jurídica fixada pela Ministra Nancy Andrighi reside na natureza do direito sucessório.
1. Direito derivado da Herança
A ministra explicou que, quando um herdeiro cobra aluguéis retidos por outro, ele não está pedindo uma simples indenização civil, mas sim a repartição dos frutos da herança. Como a causa de pedir está ligada ao direito de sucessão, aplica-se o prazo geral de prescrição do Código Civil (Art. 205), que é de 10 anos.
2. Identidade com a Sobrepartilha
O STJ entendeu que essa ação indenizatória possui natureza idêntica à de uma ação de sobrepartilha. Como a jurisprudência já consolidou que o prazo para pedir a sobrepartilha é decenal, o mesmo deve valer para a cobrança dos rendimentos (frutos) desses bens.
As Consequências para o Herdeiro que Retém Valores
A decisão do STJ reforça que a administração do espólio deve ser pautada pela transparência. O herdeiro que se apropria de rendas do espólio pode sofrer graves sanções:
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Condenação ao pagamento dos valores históricos: Restituição de tudo o que foi recebido indevidamente.
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Indenização por Danos Morais: Dependendo do caso, a retenção prolongada e a privação dos demais herdeiros podem gerar dever de indenizar.
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Cálculos Simplificados: O STJ decidiu que não é necessária uma fase de liquidação complexa; basta um cálculo aritmético simples sobre os valores apurados para dar início à execução.
O que fazer se um herdeiro está retendo aluguéis do inventário?
Se você é herdeiro e percebe que o inventariante ou outro herdeiro está usufruindo sozinho de aluguéis, lucros de empresas ou rendimentos financeiros do falecido, é fundamental agir:
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Notificação Extrajudicial: Formalize a ciência de que você tem direito àqueles frutos.
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Pedido de Prestação de Contas: Exija que o administrador do patrimônio demonstre onde estão os valores.
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Ação Indenizatória ou Sobrepartilha: Com base na nova decisão do STJ, você tem um prazo seguro de 10 anos (a contar do conhecimento do fato ou do trânsito em julgado de decisões anteriores) para buscar seus direitos na Justiça.
Conclusão
A decisão da 3ª Turma do STJ protege os herdeiros contra a má-fé e a apropriação indébita de bens do espólio. Ela garante que o tempo não apague o direito de quem foi lesado pela retenção de rendimentos que pertencem a todos os herdeiros de forma proporcional.
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