Aluguel por curta temporada em condomínios: É necessário aval da Convenção?

O avanço das plataformas digitais de hospedagem, como o Airbnb, trouxe novos desafios para o Direito Imobiliário e Condominial. A grande dúvida de proprietários e síndicos é: o condomínio pode proibir a locação por curta temporada se a convenção prevê destinação exclusivamente residencial?

Recentemente, uma decisão da 3ª Vara Cível de São Paulo reforçou o entendimento de que essa prática configura um contrato atípico de hospedagem e, portanto, viola a finalidade residencial das unidades se não houver autorização expressa.


1. Locação Residencial vs. Hospedagem Atípica

A justiça brasileira, acompanhando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diferencia a locação por temporada comum (prevista na Lei do Inquilinato) da exploração econômica via aplicativos.

Enquanto a locação residencial visa à moradia, as plataformas digitais promovem uma rotatividade alta de pessoas, assemelhando-se a um serviço de hotelaria. Se a Convenção do Condomínio estabelece que o uso das unidades deve ser “exclusivamente residencial”, a prática de hospedagem atípica torna-se irregular.


2. A Decisão da 3ª Vara Cível de São Paulo

No caso em questão, um proprietário acionou a justiça contra o próprio condomínio pela omissão do síndico em coibir a alta rotatividade de inquilinos temporários. A sentença foi clara:

  • Violação da Convenção: O uso residencial impede a atividade comercial de hospedagem.

  • Omissão da Gestão: O condomínio não pode criar regulamentos internos para “legitimar” a prática sem a devida alteração da convenção em assembleia.

  • Multa por Descumprimento: Foi imposta multa diária de R$ 1 mil para o condomínio que autorizar ou tolerar tais locações sem quórum qualificado.


3. O Direito de Propriedade é Absoluto?

Um argumento comum dos defensores das locações via app é o direito de usar, gozar e dispor livremente da unidade (Art. 1.228 do Código Civil). No entanto, o Direito Condominial impõe limites a essa liberdade em prol do bem comum, da segurança e do sossego da coletividade.

Para que a locação por curta temporada seja permitida em prédios residenciais, é necessário:

  1. Aprovação em Assembleia: Alteração da convenção ou regulamento.

  2. Quórum Qualificado: Geralmente exige-se a aprovação de 2/3 dos condôminos para mudar a destinação do edifício.


4. Riscos para a Gestão Condominial

A omissão do síndico diante dessas práticas pode gerar responsabilidade civil para o condomínio. Conforme destacado pela juíza Monica Di Stasi, a administração tem o dever de fazer valer a convenção vigente. Tentar regularizar a situação por meio de “propostas de regulamento interno” sem respeitar a hierarquia da Convenção é um erro jurídico grave que pode resultar em condenações judiciais.

Impactos Práticos:

  • Segurança: A rotatividade de estranhos dificulta o controle de acesso.

  • Sossego: O uso intenso de áreas comuns por não moradores gera conflitos.

  • Valorização: Prédios com perfil hoteleiro podem sofrer desvalorização em mercados estritamente residenciais.


Conclusão

A locação por curta temporada é uma ferramenta de rentabilidade para proprietários, mas deve respeitar as regras do condomínio. Sem o aval da convenção ou decisão favorável de assembleia, a prática é passível de proibição judicial e aplicação de multas pesadas.

Seu condomínio está enfrentando problemas com locações temporárias? Ou você é proprietário e deseja regularizar sua atividade? Nossa equipe especializada em Direito Imobiliário pode auxiliar na mediação desses conflitos e na revisão de regimentos internos.

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