A transição energética e o aumento da frota de veículos elétricos no Brasil trouxeram um novo desafio para o Direito Condominial. Até pouco tempo, a instalação de pontos de recarga era motivo de conflitos intermináveis em assembleias.
No entanto, a recém sancionada Lei Estadual 18.403/25, no Estado de São Paulo, estabelece marcos claros para garantir o direito do condômino de instalar sua estação de recarga individual.
O Direito de Instalação em Vagas Privativas
O ponto central da nova legislação é a distinção entre a natureza jurídica das vagas de garagem. A lei assegura o direito de instalação nas vagas privativas e exclusivas, que se dividem em duas categorias:
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Vagas Autônomas: Possuem matrícula própria no Registro de Imóveis, sendo uma unidade imobiliária independente.
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Vagas Acessórias: Estão vinculadas à matrícula do apartamento ou sala comercial.
Em ambos os casos, por integrarem o patrimônio individual do condômino, a lei confere o direito subjetivo de promover a instalação, sem que o condomínio possa apresentar uma negativa injustificada.
Requisitos Técnicos e Segurança
Embora seja um direito, ele não é absoluto. O exercício desse direito está condicionado ao cumprimento de normas rigorosas para garantir a segurança do edifício:
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Compatibilidade Elétrica: A instalação deve ser suportada pela carga da unidade ou do prédio.
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Normas Técnicas: Obediência estrita às regras da concessionária de energia e da ABNT.
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Responsabilidade Profissional: É obrigatória a execução por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT.
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Custos: Todas as despesas de instalação e consumo são de responsabilidade exclusiva do condômino interessado.
Importante: A convenção condominial não pode proibir a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada.
E as Vagas em Área Comum?
Diferente das vagas privativas, as vagas localizadas em área comum (normalmente rotativas ou por sorteio) não dão direito imediato à instalação. Como o espaço pertence à coletividade:
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A instalação depende de deliberação em assembleia.
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O síndico deve avaliar a viabilidade técnica com o conselho e os moradores.
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Deve-se garantir que o condomínio não sofra ônus financeiro ou prejuízo ao sistema elétrico coletivo.
O Futuro dos Empreendimentos Imobiliários
A Lei 18.403/25 também olha para o futuro. Novos projetos imobiliários aprovados após a vigência da lei já devem prever capacidade elétrica mínima para a futura instalação de pontos de recarga, evitando reformas estruturais onerosas no futuro.
Conclusão
A nova legislação paulista equilibra o direito individual à inovação tecnológica com a segurança e o interesse coletivo dos condomínios. Se você está enfrentando dificuldades para instalar seu ponto de recarga ou se o seu condomínio precisa de orientação para se adequar à nova lei, a consultoria jurídica especializada é fundamental.


