Conflitos em assembleias ou áreas comuns são, infelizmente, rotineiros. No entanto, quando o desentendimento evolui para a violência física praticada por um representante da administração, o cenário muda de figura. Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) consolidou o entendimento de que o condomínio deve indenizar morador agredido por subsíndico.
Mas por que o condomínio responde pelo ato individual de um representante? Explicamos os detalhes jurídicos dessa decisão e o que você deve saber sobre seus direitos.
A Responsabilidade Objetiva e Solidária do Condomínio
No caso julgado pela 12ª Câmara Cível de Juiz de Fora, um morador foi agredido física e verbalmente pelo subsíndico no hall do prédio, após uma reunião sobre barulho. A defesa do condomínio alegou que a agressão seria de cunho “pessoal”, tentando afastar a sua responsabilidade (ilegitimidade passiva).
Contudo, a Justiça foi clara:
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Responsabilidade Objetiva: O condomínio responde pelos danos causados por seus prepostos (síndicos, subsíndicos, zeladores) no exercício de suas funções ou em razão delas.
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Nexo com a Função: Como a agressão ocorreu logo após uma reunião oficial e dentro das dependências comuns, o ato ilícito está diretamente ligado ao cargo que o agressor ocupava.
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Código Civil: O art. 932, inciso III, estabelece que o empregador ou comitente é responsável pela reparação civil por seus empregados e prepostos.
O Papel das Filmagens no Processo
Um ponto determinante para o sucesso da ação foram as filmagens das câmeras de segurança. As imagens desmentiram a tese de “legítima defesa” do subsíndico, mostrando-o desferindo socos na vítima após tomar seu celular.
Em casos de danos morais em condomínios, as provas eletrônicas e testemunhais são fundamentais para comprovar a gravidade da conduta e a humilhação sofrida em ambiente coletivo.
O Aumento da Indenização por Danos Morais
Em primeira instância, o valor havia sido fixado em R$ 5 mil. No entanto, o Tribunal acolheu o recurso do morador para elevar a indenização para R$ 10 mil.
A relatora, Desembargadora Régia Ferreira de Lima, destacou que o valor original estava aquém da gravidade do fato. O entendimento foi de que a agressão praticada por quem exerce função de autoridade no ambiente (o subsíndico) agrava a situação, exigindo uma punição que cumpra o caráter pedagógico e compensatório da medida.
O que fazer se você for agredido ou humilhado no condomínio?
Se você sofreu violência física ou verbal por parte de funcionários ou da administração do prédio, siga estes passos:
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Registre um Boletim de Ocorrência (BO): É o primeiro passo para formalizar a agressão.
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Solicite as Imagens: O condomínio deve preservar as imagens das câmeras de segurança.
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Busque Testemunhas: Moradores ou funcionários que presenciaram o ato.
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Consulte um Advogado Especialista: A análise jurídica verificará se cabe ação contra o agressor e, solidariamente, contra o condomínio.
Conclusão
Viver em condomínio exige respeito mútuo. Quando a gestão ultrapassa os limites da lei e comete atos de violência, o condomínio não pode se eximir da responsabilidade. A decisão do TJMG reforça a proteção ao morador e a necessidade de uma administração condominial ética e preparada.
Sofreu algum tipo de abuso ou agressão em seu condomínio? Nossa equipe especializada em Responsabilidade Civil pode ajudar a proteger seus direitos e buscar a reparação devida.


