Conta Notarial: A nova “Escrow Account” que revolucionou a segurança nos negócios privados

Você já desistiu de um negócio ou sentiu insegurança ao transferir um valor alto antes de ter o contrato assinado? Esse impasse comum em compras de imóveis e divisões de bens acaba de ganhar uma solução definitiva no Brasil: a Conta Notarial.

Instituída pela Lei 14.711/23 (Marco Legal das Garantias) e regulamentada pelo Provimento 197/25 do CNJ, a Conta Notarial (ou Escrow Account) permite que o Tabelião de Notas atue como o fiel depositário e administrador de valores em uma transação.

O que é e como funciona a Conta Notarial?

Na prática, o Tabelião assume o papel de um terceiro imparcial. Em vez de o comprador pagar diretamente ao vendedor, o dinheiro é depositado em uma conta bancária vinculada ao Cartório (gerenciada via plataforma e-Notariado em parceria com o Banco Safra).

O valor fica “congelado” e só é liberado quando as condições estipuladas pelas partes forem cumpridas.

  • Exemplo: O dinheiro só cai na conta do vendedor quando o registro da escritura for confirmado.

  • Exemplo: Em uma reforma, os pagamentos são liberados por etapas, conforme a evolução da obra.

Por que a Conta Notarial é mais segura?

Diferente de um depósito comum, a Conta Notarial oferece camadas de proteção exclusivas:

  1. Patrimônio Segregado: Os valores depositados não podem ser penhorados, bloqueados por dívidas do tabelião ou confundidos com ativos do cartório. Eles pertencem ao negócio jurídico.

  2. Imparcialidade e Fé Pública: O tabelião não defende um lado; ele apenas certifica, com fé pública, se as condições contratuais foram ou não atingidas.

  3. Blindagem Jurídica: O modelo protege o capital contra execuções fiscais ou bloqueios judiciais que possam atingir as partes durante o curso da negociação.

  4. Custo Acessível: Com taxas proporcionais e acessíveis (partindo de R$ 50,00), a ferramenta atende desde grandes operações corporativas até a compra do primeiro imóvel.

Principais Aplicações Práticas

A versatilidade desta ferramenta é enorme, destacando-se em:

  • Compra e Venda de Imóveis: Resolve o impasse da entrega das chaves vs. pagamento.

  • Divórcios e Inventários: Garante o pagamento de pensões ou a reserva de valores para partilhas condicionadas.

  • Contratos de Empreitada: O dinheiro fica garantido, mas só sai conforme o cronograma físico da construção.

  • Transações de Ativos Digitais e Empresas: Segurança em fusões, aquisições e cessão de quotas.

O Papel do Advogado na Estruturação da Conta Caução

Embora o tabelião administre a conta, a definição das condições de liberação deve ser redigida com precisão. É aqui que a assessoria jurídica se torna essencial: as cláusulas devem ser objetivas, mensuráveis e auditáveis para que o tabelião possa liberar o recurso sem margem para dúvidas ou litígios.

A Conta Notarial é o maior passo dado recentemente rumo à desjudicialização e à maturidade contratual no Brasil, trazendo para o dia a dia do cidadão um mecanismo de proteção que antes era restrito a grandes multinacionais.


Está planejando um negócio de alto valor e quer garantir que seu dinheiro (ou seu bem) esteja protegido? A estruturação correta da Conta Notarial pode ser o diferencial entre uma transação tranquila e um prejuízo irreparável.

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