Por muito tempo, existiu a certeza de que casais com filhos menores de idade eram obrigados a realizar o divórcio exclusivamente pela via judicial. A regra visava garantir que o Ministério Público e o Poder Judiciário fiscalizassem os interesses das crianças e adolescentes envolvidos.
No entanto, o cenário jurídico mudou significativamente. Hoje, já é possível fazer o divórcio extrajudicial em cartório mesmo existindo filhos menores ou incapazes, desde que cumpridos requisitos específicos.
Neste artigo, explicamos quando o divórcio com filhos menores pode ser realizado via escritura pública, os impactos da Resolução CNJ nº 571/2024 e como proceder para encerrar o casamento de forma ágil e segura.
1. O Que Mudou Com a Resolução CNJ nº 571/2024?
Anteriormente, a presença de um filho menor travava automaticamente a possibilidade de o casal optar pelo cartório, exigindo todo o trâmite de uma ação judicial de divórcio.
A Resolução CNJ nº 571/2024 (que alterou a Resolução CNJ nº 35/2007) passou a admitir expressamente o divórcio extrajudicial com filhos menores, desde que haja a comprovação da prévia resolução judicial de todas as questões referentes a guarda, convivência e pensão alimentícia.
Essa alteração permitiu desatrelar a dissolução do casamento em duas etapas claras:
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Questões dos Filhos (Via Judicial): Regulamentação prévia de guarda, regime de convivência e pensão alimentícia, garantindo a fiscalização do Ministério Público.
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Fim do Casamento e Bens (Via Extrajudicial): Formalização do divórcio, partilha do patrimônio e alteração de nome diretamente no Cartório de Notas.
2. O Cartório Pode Decidir Guarda e Pensão Alimentícia?
Não. O cartório e o tabelião de notas não possuem competência legal para arbitrar guarda, fixar pensão alimentícia ou regulamentar o regime de convivência familiar dos filhos.
O papel do cartório restringe-se a:
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Verificar se a guarda, a convivência e os alimentos já foram devidamente regulamentados perante o Poder Judiciário.
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Mencionar os dados da decisão ou do acordo homologado judicialmente no corpo da escritura pública.
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Formalizar a dissolução do casamento e a partilha de bens entre os ex-cônjuges.
3. Requisitos para Fazer o Divórcio com Filhos Menores em Cartório
Para que a escritura pública de divórcio extrajudicial seja lavrada, o casal deve atender cumulativamente aos seguintes critérios:
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Consenso Absoluto: Concordância total sobre o fim do casamento e a partilha de bens (se houver).
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Prévia Resolução Judicial dos Filhos: Decisão judicial transitada em julgado ou acordo homologado em juízo sobre guarda, visitas e alimentos.
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Assistência Jurídica Obrigatória: Presença de advogado (que pode ser comum ao casal ou individual para cada parte).
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Ausência de Conflitos: Inexistência de litígios pendentes entre os cônjuges.
Resumo das Situações Práticas:
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Guarda, alimentos e visitas já resolvidos na Justiça e consenso no divórcio: O divórcio pode ser feito diretamente via escritura pública no cartório.
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Sem ação prévia para os filhos, mas em consenso total: É preciso primeiro homologar o acordo dos filhos na Justiça para, em seguida, lavrar o divórcio no cartório.
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Divergência na partilha de bens ou na pensão alimentícia: O divórcio deve correr obrigatoriamente pela via judicial.
4. Como Agir se Ainda Não Existe Ação Judicial Sobre os Filhos?
Caso o casal esteja em pleno acordo sobre a guarda e a pensão, mas ainda não tenha ingressado com ação judicial para formalizar esses termos, existem duas abordagens possíveis:
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Ação Homologatória de Acordo de Guarda e Alimentos: O advogado do casal redige uma petição conjunta ajustando guarda, visitas e alimentos para obter a homologação do juiz (com parecer do Ministério Público). Com a sentença em mãos, o casal encaminha o divórcio ao cartório.
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Ação Judicial Única de Divórcio Consensual: Em alguns casos, pode ser mais conveniente formalizar tudo (divórcio, partilha e filhos) diretamente em uma única ação consensual perante a Vara de Família.
A escolha da melhor estratégia depende do tempo de tramitação dos fóruns locais e das particularidades do patrimônio a ser partilhado.
5. Partilha de Bens e Presença Obrigatória de Advogado
A partilha de bens imóveis, móveis, veículos, contas e quotas societárias pode ser realizada integralmente na mesma escritura pública de divórcio em cartório.
A legislação brasileira determina que a presença de um advogado especialista em Direito de Família é requisito essencial de validade do ato. O profissional orientará as partes sobre o regime de bens, eventual incidência de impostos (como ITCMD ou ITBI na partilha desigual) e garantirá que os direitos de ambas as partes sejam preservados.
Conclusão: Agilidade Sem Desproteger a Família
Ter filhos menores não é mais um obstáculo intransponível para o divórcio em cartório. A legislação atual equilibra a eficiência do procedimento extrajudicial com a proteção prioritária devida às crianças e adolescentes.
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