Estelionato Sentimental: O STJ confirmou que simular amor para obter dinheiro gera dever de indenizar

Você já ouviu falar em estelionato sentimental? O termo, que tem ganhado destaque nos tribunais brasileiros, descreve uma situação dolorosa: quando alguém utiliza um falso envolvimento afetivo para enganar o parceiro e obter vantagens financeiras indevidas.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que essa conduta não é apenas uma “decepção amorosa”, mas um ato ilícito que gera o dever de indenizar a vítima tanto por danos materiais quanto por danos morais.


O que caracteriza o Estelionato Sentimental?

Diferente de um relacionamento que simplesmente não deu certo, o estelionato amoroso envolve má-fé planejada. Os principais elementos identificados pela Justiça são:

  • O Ardil: O agressor cria uma falsa realidade de amor e planos futuros.

  • O Induzimento ao Erro: A vítima, confiando na relação, passa a realizar transferências bancárias, pagar dívidas ou comprar bens para o parceiro.

  • A Vantagem Indevida: O objetivo central do “parceiro” nunca foi o afeto, mas sim o proveito econômico.

A Decisão do STJ: O caso dos R$ 40 mil

No julgamento do REsp 2.208.310/SP, o STJ analisou o caso de um homem que se aproximou de uma viúva, simulando uma união estável enquanto ainda era casado com outra pessoa. Durante o relacionamento, ele solicitou diversas “ajudas” financeiras que somaram R$ 40 mil. Assim que a vítima se recusou a continuar pagando, ele abandonou a residência.

A ministra relatora, Maria Isabel Gallotti, destacou que o fato de os pagamentos terem sido “espontâneos” não afasta o crime e a ilicitude, pois a vontade da vítima estava viciada pelo engano. O resultado foi a condenação ao ressarcimento dos R$ 40 mil (danos materiais) e ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.


Como a Justiça diferencia “presente” de “estelionato”?

Esta é uma dúvida comum. Em uma relação saudável, é normal haver mútua ajuda. No entanto, o Judiciário observa alguns sinais de alerta para configurar o golpe:

  1. Exploração da Vulnerabilidade: O agressor escolhe alvos em momentos de fragilidade emocional.

  2. Frequência e Volume: Pedidos constantes de dinheiro para “emergências”, “negócios” ou “dívidas urgentes”.

  3. Ruptura após o Fim dos Recursos: O relacionamento termina subitamente quando a vítima para de fornecer dinheiro.

Quais são os direitos da vítima?

Se você foi vítima de estelionato sentimental, saiba que o ordenamento jurídico brasileiro oferece proteção:

  • Esfera Civil: Ação de indenização por danos materiais (restituição do que foi gasto) e danos morais (pelo abalo emocional e quebra da boa-fé).

  • Esfera Criminal: Embora ainda existam projetos de lei para tipificar especificamente o “estelionato sentimental”, a conduta pode ser enquadrada no crime de Estelionato (Art. 171 do Código Penal).


O que fazer se você foi vítima?

O primeiro passo é reunir provas. Guarde comprovantes de transferências, prints de conversas no WhatsApp, e-mails e áudios que comprovem os pedidos de dinheiro e as promessas feitas.

A decisão do STJ é um marco importante: ela mostra que o Direito de Família e a Responsabilidade Civil evoluíram para não tolerar o uso deliberado de sentimentos alheios como ferramenta de enriquecimento ilícito.

Você acredita ter sido vítima de abuso financeiro em um relacionamento? A busca por justiça é o primeiro passo para recuperar sua dignidade e seu patrimônio. Nossa equipe especializada em Direito Civil e de Família está pronta para acolher seu caso com sigilo e tecnicidade.

Artigos Relacionados

Agendar Horário

+55 11 94895-9239

Solicitação de serviço jurídico

Estamos à disposição para apoiar suas questões jurídicas

Oferecemos orientação personalizada e atuação técnica em procedimentos extrajudiciais.

Entre em contato Conosco

+55 11 94895-9239

WhatsApp

leticiaestrela.adv@gmail.com

Email

Seg-Sex: 09:00–12:00 - 13:00–18:00 Sab-Dom: Fechado

Horário de Expediente