Guarda de Pets: TJMG decide que o tema pertence ao Direito das Coisas, não ao de Família

A disputa pela “guarda” de animais de estimação após o fim de um relacionamento é uma das questões mais sensíveis do Direito contemporâneo. No entanto, uma decisão recente da 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) trouxe um entendimento rigoroso sobre o tema: a relação com animais domésticos deve ser tratada sob a ótica do Direito das Coisas (Propriedade) e não do Direito de Família.

O Caso: Disputa por Cachorra e Partilha de Dívidas

O processo envolvia um ex-casal que discutia não apenas a divisão de empréstimos e rescisões contratuais, mas também a custódia compartilhada de uma cachorra. Enquanto a sentença de primeira instância havia estabelecido a tutela compartilhada, o TJMG reformou a decisão.

Por que não se aplica o Direito de Família aos pets?

Para a relatora, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, embora os animais sejam reconhecidos como seres sencientes (capazes de sentir), o ordenamento jurídico brasileiro ainda não prevê os institutos de “guarda” ou “visitas” para seres que não sejam humanos.

Os principais pontos da decisão foram:

  • Inadequação da via eleita: Varas de Família não seriam o local apropriado para discutir a posse de animais.

  • Direito de Propriedade: A titularidade e a posse de pets são reguladas pelas normas do Direito das Coisas.

  • Ausência de Previsão Legal: Não existe lei que equipare o animal a um filho para fins de guarda jurídica.


Partilha de Bens e Empréstimos: O que ficou decidido?

Além da questão do pet, o TJMG ajustou a divisão de dívidas do ex-casal. O tribunal entendeu que:

  1. Instrumentos de Trabalho: Valores usados para compra de maquinário profissional do marido não devem ser partilhados, pertencendo exclusivamente a ele.

  2. Empréstimos Solidários: Quantias tomadas com familiares que beneficiaram o casal durante a união devem ser divididas igualmente (50% para cada), independentemente de quem assinou o contrato.


Pets são “Coisas” ou “Membros da Família”?

A decisão do TJMG reflete uma corrente jurídica que prioriza a letra fria da lei atual (Código Civil), onde animais ainda são classificados como bens móveis. Isso contrasta com decisões de outros tribunais (como o STJ e o TJSP) que, em casos específicos, já admitiram a “custódia compartilhada” com base no vínculo afetivo.

O que isso significa para quem está se separando?

  • Incerteza Jurídica: Dependendo do estado ou da câmara que julgar o caso, o entendimento pode variar.

  • Importância do Acordo: A melhor forma de garantir o convívio com o pet é através de um acordo extrajudicial bem estruturado no momento da dissolução da união.

  • Necessidade de Especialista: Casos complexos exigem uma defesa que saiba transitar entre o Direito de Família e o Direito das Coisas.


Conclusão

A decisão da 8ª Câmara Cível do TJMG acende o alerta para tutores de animais: o afeto, por si só, pode não ser suficiente para garantir o direito de visita na justiça mineira se a tese jurídica não for corretamente aplicada.

Ao mesmo tempo, a decisão reforça a importância de uma partilha de bens justa, protegendo instrumentos de trabalho e dividindo débitos comuns de forma equilibrada.


Está enfrentando uma disputa de bens ou de custódia de pet?

A complexidade das decisões judiciais exige uma estratégia personalizada para o seu caso. Proteja seus direitos e os de quem você ama.

Artigos Relacionados

Agendar Horário

+55 11 94895-9239

Solicitação de serviço jurídico

Estamos à disposição para apoiar suas questões jurídicas

Oferecemos orientação personalizada e atuação técnica em procedimentos extrajudiciais.

Entre em contato Conosco

+55 11 94895-9239

WhatsApp

leticiaestrela.adv@gmail.com

Email

Seg-Sex: 09:00–12:00 - 13:00–18:00 Sab-Dom: Fechado

Horário de Expediente