Você quitou o seu imóvel, mas a construtora ou cooperativa se recusa a liberar a escritura definitiva? Saiba que essa situação, infelizmente comum, fere os direitos do consumidor e pode render uma indenização por danos morais e materiais.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um grupo de construtoras a indenizar um morador que, mesmo após pagar todas as parcelas, descobriu que o imóvel possuía penhoras e indisponibilidades devido a dívidas trabalhistas das empresas.
O que impede o registro do imóvel quitado?
Muitas vezes, o comprador descobre o problema anos após a quitação. Os motivos mais frequentes incluem:
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Dívidas da Construtora: O imóvel permanece como garantia de empréstimos ou execuções fiscais/trabalhistas da empresa.
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Recuperação Judicial: Quando a empresa entra em crise, os bens podem ficar bloqueados pela justiça.
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Negligência Administrativa: Falta de baixa no gravame (hipoteca) junto ao cartório.
No caso julgado pelo TJMG, as empresas tentaram alegar que o morador demorou a pagar o ITBI e que houve aumento da área construída. No entanto, os desembargadores entenderam que a falha principal foi das empresas, que não entregaram o bem livre de ônus.
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Um ponto crucial dessa decisão foi o prazo para entrar na justiça. A primeira instância havia negado o pedido alegando que o prazo de 5 anos já teria vencido.
Contudo, o TJMG reformou a decisão aplicando o Artigo 27 do CDC. Ficou decidido que:
O prazo de 5 anos para processar a empresa só começa a contar a partir do momento em que o consumidor toma ciência do dano e de quem o causou.
Ou seja, se você descobriu hoje que seu imóvel está penhorado, seu prazo começa agora, e não na data em que comprou o imóvel.
Direitos do Comprador: O que pode ser pleiteado?
Se você está passando por essa insegurança jurídica, saiba que a justiça tem garantido:
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Indenização por Danos Morais: Pelo transtorno e angústia de ter o patrimônio ameaçado.
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Restituição de Valores: Devolução de taxas como o ITBI, caso o registro não tenha sido efetivado por culpa da vendedora.
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Baixa de Gravames: Ordem judicial para que a penhora ou hipoteca seja retirada da matrícula do imóvel.
Conclusão
A responsabilidade objetiva das construtoras e cooperativas significa que elas devem responder pelos danos causados independentemente de culpa direta; basta que o serviço tenha sido defeituoso. Ter a escritura e o registro em mãos é o que garante, por lei, que você é o verdadeiro proprietário.
Está com dificuldades para registrar seu imóvel quitado? O auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário é fundamental para desbloquear sua documentação e buscar a reparação devida.


