Muitos proprietários de imóveis acreditam que, diante do atraso no pagamento do aluguel, possuem o direito de trocar fechaduras ou impedir a entrada do locatário. No entanto, a justiça brasileira é clara: a autotutela (fazer justiça com as próprias mãos) é proibida.
Recentemente, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma proprietária que trancou um imóvel comercial e descartou os bens de um inquilino em Belo Horizonte.
O caso: Esbulho Possessório e descarte de bens
O imóvel, alugado para o funcionamento de um bistrô, teve suas fechaduras trocadas pela proprietária em 2019, após atrasos nos pagamentos. O inquilino foi impedido de retirar equipamentos, vinhos e documentos, bens avaliados em cerca de R$ 54 mil.
A proprietária alegou que os itens haviam sido oferecidos como garantia da dívida. Contudo, o tribunal entendeu que a expulsão abrupta e o descarte de parte dos objetos configuraram esbulho possessório (retirada ilegal da posse).
Por que a proprietária foi condenada?
O desembargador relator, Amorim Siqueira, destacou pontos fundamentais que todo locador e locatário deve conhecer:
-
Vedação à Autotutela: Ninguém pode retomar um imóvel à força. Mesmo com alugueis atrasados, o caminho legal é a Ação de Despejo.
-
Devido Processo Legal: A inadimplência deve ser resolvida pelas vias processuais próprias. A retomada unilateral é considerada “dolosa e desleal”.
-
Danos Materiais: Como a proprietária descartou itens e se recusou a informar o paradeiro de outros, foi condenada a indenizar o inquilino pelos prejuízos financeiros.
“A mera inadimplência contratual não autoriza a retomada unilateral da posse pela locadora.” – Desembargador Amorim Siqueira.
O que fazer em casos de inadimplência?
Se você é proprietário, nunca tente reaver o imóvel impedindo o acesso do inquilino ou mexendo em seus pertences. Isso pode transformar um crédito legítimo em um processo judicial contra você, gerando dever de indenizar por danos morais e materiais.
Se você é inquilino e sofreu esse tipo de retaliação:
-
Registre um Boletim de Ocorrência.
-
Reúna provas (mensagens de texto, fotos das fechaduras trocadas, notas fiscais dos bens que ficaram no imóvel).
-
Busque auxílio jurídico para uma ação de reintegração de posse e reparação de danos.
Conclusão
A lei protege o direito de propriedade, mas também garante a dignidade e a posse do locatário. O despejo sem ordem judicial é ilegal e gera condenações severas.
Precisa de orientação sobre direito imobiliário ou despejo? Entre em contato com nossa equipe especializada em Direito Imobiliário.


