O cenário jurídico em Minas Gerais passou por uma transformação significativa nos últimos quatro anos. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, a realização de inventários extrajudiciais (feitos em cartório) cresceu quase 50% entre 2020 e 2024.
Essa modalidade, que antes era vista como uma alternativa, consolidou-se como a via preferencial para famílias que buscam agilidade e segurança jurídica no momento da partilha de bens.
Por que o Inventário em Cartório cresceu tanto?
A desjudicialização é uma tendência crescente. De acordo com a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, o inventário extrajudicial remove do sistema os processos consensuais, permitindo que o patrimônio volte a circular de forma dinâmica, evitando que bens fiquem “congelados” por anos no Judiciário.
As principais vantagens apontadas pelos especialistas são:
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Velocidade: Enquanto um processo judicial pode levar anos, o extrajudicial pode ser resolvido em poucas semanas.
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Capilaridade: Minas possui 853 municípios, mas nem todos são sedes de comarcas. Os cartórios, porém, estão presentes em praticamente todos os distritos, facilitando o acesso.
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e-Notariado: A plataforma digital permite realizar o inventário por videoconferência, eliminando barreiras geográficas e custos de deslocamento.
A Grande Mudança de 2024: Herdeiros Menores e Incapazes
Até pouco tempo, a presença de herdeiros menores de idade ou incapazes obrigava a família a recorrer à via judicial. No entanto, a Resolução nº 571/2024 do CNJ mudou esse paradigma.
Agora, é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que:
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Haja consenso entre todos os herdeiros.
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A parte do incapaz seja devidamente preservada (garantindo o quinhão ideal).
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Haja manifestação do Ministério Público, que em Minas Gerais já conta com um fluxo totalmente digital entre cartórios e promotorias.
Custos e Tributação: ITCD e Taxas
Para a lavratura da escritura de inventário, é indispensável o recolhimento do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Em Minas Gerais, a eficiência da via extrajudicial ajuda o Estado na arrecadação e, ao mesmo tempo, reduz as custas judiciais que pesariam no bolso da família.
Embora existam taxas de cartório (emolumentos), o custo-benefício da rapidez e a ausência de taxas judiciais elevadas tornam esta a opção mais econômica na maioria dos casos.
O Papel do Advogado no Inventário Extrajudicial
Muitas famílias acreditam que, por ser feito no cartório, não precisam de advogado. Isso é um equívoco. A presença do advogado é obrigatória por lei, mesmo na via extrajudicial.
O profissional é responsável por:
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Analisar a legalidade da partilha.
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Orientar sobre a forma mais econômica de pagar o ITCD.
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Redigir a petição que servirá de base para a escritura.
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Garantir que os direitos de todos os herdeiros (especialmente menores) sejam respeitados conforme as novas resoluções do CNJ.
Conclusão: Eficiência e Modernidade
O crescimento expressivo de inventários em cartório em Minas Gerais reflete um desejo por soluções mais eficientes. Com o apoio da tecnologia (e-Notariado) e a flexibilização para casos com menores, o inventário extrajudicial é, hoje, o caminho mais inteligente para a gestão do patrimônio familiar.
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