Inventário Extrajudicial em Minas Gerais: O crescimento de 49,7%

O cenário jurídico em Minas Gerais passou por uma transformação significativa nos últimos quatro anos. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, a realização de inventários extrajudiciais (feitos em cartório) cresceu quase 50% entre 2020 e 2024.

Essa modalidade, que antes era vista como uma alternativa, consolidou-se como a via preferencial para famílias que buscam agilidade e segurança jurídica no momento da partilha de bens.

Por que o Inventário em Cartório cresceu tanto?

A desjudicialização é uma tendência crescente. De acordo com a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, o inventário extrajudicial remove do sistema os processos consensuais, permitindo que o patrimônio volte a circular de forma dinâmica, evitando que bens fiquem “congelados” por anos no Judiciário.

As principais vantagens apontadas pelos especialistas são:

  • Velocidade: Enquanto um processo judicial pode levar anos, o extrajudicial pode ser resolvido em poucas semanas.

  • Capilaridade: Minas possui 853 municípios, mas nem todos são sedes de comarcas. Os cartórios, porém, estão presentes em praticamente todos os distritos, facilitando o acesso.

  • e-Notariado: A plataforma digital permite realizar o inventário por videoconferência, eliminando barreiras geográficas e custos de deslocamento.


A Grande Mudança de 2024: Herdeiros Menores e Incapazes

Até pouco tempo, a presença de herdeiros menores de idade ou incapazes obrigava a família a recorrer à via judicial. No entanto, a Resolução nº 571/2024 do CNJ mudou esse paradigma.

Agora, é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que:

  1. Haja consenso entre todos os herdeiros.

  2. A parte do incapaz seja devidamente preservada (garantindo o quinhão ideal).

  3. Haja manifestação do Ministério Público, que em Minas Gerais já conta com um fluxo totalmente digital entre cartórios e promotorias.


Custos e Tributação: ITCD e Taxas

Para a lavratura da escritura de inventário, é indispensável o recolhimento do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Em Minas Gerais, a eficiência da via extrajudicial ajuda o Estado na arrecadação e, ao mesmo tempo, reduz as custas judiciais que pesariam no bolso da família.

Embora existam taxas de cartório (emolumentos), o custo-benefício da rapidez e a ausência de taxas judiciais elevadas tornam esta a opção mais econômica na maioria dos casos.


O Papel do Advogado no Inventário Extrajudicial

Muitas famílias acreditam que, por ser feito no cartório, não precisam de advogado. Isso é um equívoco. A presença do advogado é obrigatória por lei, mesmo na via extrajudicial.

O profissional é responsável por:

  • Analisar a legalidade da partilha.

  • Orientar sobre a forma mais econômica de pagar o ITCD.

  • Redigir a petição que servirá de base para a escritura.

  • Garantir que os direitos de todos os herdeiros (especialmente menores) sejam respeitados conforme as novas resoluções do CNJ.


Conclusão: Eficiência e Modernidade

O crescimento expressivo de inventários em cartório em Minas Gerais reflete um desejo por soluções mais eficientes. Com o apoio da tecnologia (e-Notariado) e a flexibilização para casos com menores, o inventário extrajudicial é, hoje, o caminho mais inteligente para a gestão do patrimônio familiar.

Está em dúvida sobre qual modalidade de inventário é a melhor para o seu caso? Nossa equipe especializada em Direito de Família e Sucessões está pronta para oferecer um diagnóstico técnico e ágil.


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Aproveite as facilidades da via extrajudicial e resolva a partilha de bens sem a demora do Judiciário.

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