Recentemente, uma decisão da Comarca de Campina Verde (MG) ganhou destaque ao reafirmar a evolução das estruturas familiares no Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou que um adolescente inclua o nome do seu pai de criação em sua certidão de nascimento, sem excluir o nome do pai biológico.
Essa decisão é um marco para quem busca o reconhecimento jurídico da multiparentalidade e da paternidade socioafetiva.
O que é a Multiparentalidade?
A multiparentalidade ocorre quando o Direito reconhece a existência de mais de um vínculo paterno ou materno simultaneamente. No caso em questão, a ação foi movida em conjunto: pai biológico, mãe, pai de criação e o próprio adolescente concordaram com a medida.
O Judiciário entendeu que o “pai do coração”, atual companheiro da mãe, exerce as funções de pai (provendo afeto, sustento e educação) desde a infância do jovem, configurando um vínculo que vai além da genética.
A prevalência do afeto sobre o DNA
A juíza Cláudia Athanasio Kolbe, responsável pelo caso, destacou que, enquanto muitos processos buscam “forçar” um reconhecimento de paternidade, este caso revelou uma realidade de harmonia e nobreza.
A decisão foi fundamentada em pilares essenciais do Direito de Família:
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Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: O direito de ter sua identidade familiar respeitada.
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Direito à busca pela felicidade: O reconhecimento dos laços que trazem bem-estar ao indivíduo.
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Artigo 1.593 do Código Civil: Que estabelece o parentesco resultante de consanguinidade ou “outra origem” (afetividade).
O entendimento do STF (Tema 622)
É importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, através do Tema 622 de Repercussão Geral, já admite que a paternidade socioafetiva não exime a responsabilidade do pai biológico. Ambos podem coexistir no registro civil, gerando todos os direitos sucessórios e alimentares decorrentes da filiação.
“Essa multiplicidade de laços não apenas amplia a rede de proteção e suporte ao menor, mas também reafirma a prevalência do afeto sobre o formalismo genético”, afirmou a magistrada na sentença.
Consequências Práticas da Decisão
Com a procedência do pedido, o cartório deve realizar a retificação do registro de nascimento. Na prática:
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O nome do pai socioafetivo é incluído ao lado do biológico.
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O adolescente pode acrescer o sobrenome do pai de criação ao seu nome.
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Os avós paternos (socioafetivos) também são incluídos no registro.
Conclusão
Casos como este mostram que o Direito de Família brasileiro está cada vez mais atento à verdade emocional das famílias. Se você vive uma situação de parentalidade socioafetiva e deseja formalizar esse vínculo, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.
Ficou com alguma dúvida sobre como funciona o processo de multiparentalidade? O escritório possui advogados especialistas em Direito de Família.


