Justiça de Minas Gerais reconhece Multiparentalidade: Adolescente terá dois pais no registro

Recentemente, uma decisão da Comarca de Campina Verde (MG) ganhou destaque ao reafirmar a evolução das estruturas familiares no Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou que um adolescente inclua o nome do seu pai de criação em sua certidão de nascimento, sem excluir o nome do pai biológico.

Essa decisão é um marco para quem busca o reconhecimento jurídico da multiparentalidade e da paternidade socioafetiva.

O que é a Multiparentalidade?

A multiparentalidade ocorre quando o Direito reconhece a existência de mais de um vínculo paterno ou materno simultaneamente. No caso em questão, a ação foi movida em conjunto: pai biológico, mãe, pai de criação e o próprio adolescente concordaram com a medida.

O Judiciário entendeu que o “pai do coração”, atual companheiro da mãe, exerce as funções de pai (provendo afeto, sustento e educação) desde a infância do jovem, configurando um vínculo que vai além da genética.

A prevalência do afeto sobre o DNA

A juíza Cláudia Athanasio Kolbe, responsável pelo caso, destacou que, enquanto muitos processos buscam “forçar” um reconhecimento de paternidade, este caso revelou uma realidade de harmonia e nobreza.

A decisão foi fundamentada em pilares essenciais do Direito de Família:

  • Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: O direito de ter sua identidade familiar respeitada.

  • Direito à busca pela felicidade: O reconhecimento dos laços que trazem bem-estar ao indivíduo.

  • Artigo 1.593 do Código Civil: Que estabelece o parentesco resultante de consanguinidade ou “outra origem” (afetividade).

O entendimento do STF (Tema 622)

É importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, através do Tema 622 de Repercussão Geral, já admite que a paternidade socioafetiva não exime a responsabilidade do pai biológico. Ambos podem coexistir no registro civil, gerando todos os direitos sucessórios e alimentares decorrentes da filiação.

“Essa multiplicidade de laços não apenas amplia a rede de proteção e suporte ao menor, mas também reafirma a prevalência do afeto sobre o formalismo genético”, afirmou a magistrada na sentença.

Consequências Práticas da Decisão

Com a procedência do pedido, o cartório deve realizar a retificação do registro de nascimento. Na prática:

  1. O nome do pai socioafetivo é incluído ao lado do biológico.

  2. O adolescente pode acrescer o sobrenome do pai de criação ao seu nome.

  3. Os avós paternos (socioafetivos) também são incluídos no registro.


Conclusão

Casos como este mostram que o Direito de Família brasileiro está cada vez mais atento à verdade emocional das famílias. Se você vive uma situação de parentalidade socioafetiva e deseja formalizar esse vínculo, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.

Ficou com alguma dúvida sobre como funciona o processo de multiparentalidade? O escritório possui advogados especialistas em Direito de Família.

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