O desenvolvimento de projetos de infraestrutura no Brasil historicamente esbarra em um grande gargalo: a complexidade do licenciamento ambiental. Marcado pela sobreposição de normas federais, estaduais e municipais, além de prazos imprevisíveis, o modelo antigo gerava uma forte insegurança jurídica para os investidores.
Para tentar solucionar esse problema e atrair investimentos de longo prazo, foi promulgada a Lei 15.190/25, conhecida como a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). Ela promete trazer racionalidade, eficiência e velocidade para setores essenciais como energia, mineração, saneamento e logística.
Contudo, embora a lei represente um marco de simplificação, seus principais pontos já são objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF). Entenda o que muda com a nova lei e como mitigar os riscos jurídicos do seu projeto.
As principais inovações da Lei 15.190/25 para a Infraestrutura
Sob a ótica empresarial e de atração de capital, a nova legislação ambiental trouxe mecanismos modernos para destravar obras estruturantes:
1. Ampliação do Licenciamento Simplificado (LAC e LAE)
A lei criou modalidades céleres que reduzem drasticamente o tempo de espera pelas autorizações:
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Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): Aplicável a atividades de pequeno/médio porte ou baixo/médio potencial poluidor. É o caso de obras de aumento de capacidade, pavimentação em faixas de domínio preexistentes, redes de água e esgoto, e linhas de transmissão de energia elétrica em rodovias.
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Licença Ambiental Especial (LAE): Voltada para projetos estratégicos nacionais. Para esses casos, o Governo designará uma equipe técnica permanente e dedicada, eliminando a burocracia que historicamente trava setores de logística e energia.
2. Racionalização e Aproveitamento de Estudos Ambientais
A partir de agora, é permitido o aproveitamento de diagnósticos e informações ambientais já produzidos em licenciamentos anteriores na mesma área de influência. Isso reduz custos técnicos, evita duplicidade de relatórios e acelera o início das obras em corredores de infraestrutura já consolidados.
3. Fim do “Efeito Sanfona” nas Exigências
Um dos maiores pesadelos dos empreendedores era o recebimento de pedidos sucessivos e infindáveis de complementação por parte dos órgãos ambientais. A LGLA determina que o órgão ambiental formule suas exigências, via de regra, em uma única oportunidade, conferindo previsibilidade ao cronograma da obra.
O alerta de insegurança jurídica: O debate no STF
Apesar dos claros benefícios econômicos e da promessa de maior agilidade, as inovações da Lei 15.190/25 acenderam debates institucionais. Diversas ações já tramitam no STF questionando a constitucionalidade de pontos vitais da reforma, como a própria flexibilização da LAC e as regras da LAE.
O Risco para o Investidor: Caso o STF declare a inconstitucionalidade desses mecanismos no futuro, licenças já concedidas sob a nova sistemática poderão sofrer questionamentos ou até anulações, afetando diretamente contratos de financiamento e cronogramas de implantação.
Diante desse cenário, o monitoramento das decisões do Supremo passou a ser um item obrigatório na matriz de riscos ambientais de qualquer patrocinador ou fundo de investimento.
Como proteger seu projeto de infraestrutura sob a nova lei?
A simplificação trazida pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental é real, mas exige cautela regulatória. Para garantir que seu empreendimento desfrute dos benefícios da nova lei sem ficar vulnerável a futuras reviravoltas judiciais, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada em Direito Ambiental.
Nossa equipe atua na blindagem de projetos, realizando a análise de viabilidade regulatória, acompanhando os desdobramentos das teses no STF e estruturando processos de licenciamento resilientes, técnicos e transparentes.
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