O descumprimento de um contrato de compra e venda gera consequências jurídicas para ambas as partes. No entanto, quando há inadimplência, nem toda reação do vendedor ou desdobramento da cobrança gera, automaticamente, o direito a uma indenização por danos morais para o comprador devedor.
Recentemente, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma sentença que negou indenização por danos morais a um empresário que teve o barco comprado retomado pelos vendedores após deixar de pagar as parcelas combinadas. Embora tenha garantido a devolução dos valores que ele já havia pago, o tribunal entendeu que a situação não configurou dano à honra.
Neste artigo, vamos analisar os limites da responsabilidade civil nos contratos de compra e venda e o que os tribunais exigem para a caracterização do dano moral.
O Caso: Inadimplência e retomada do bem sem ordem judicial
O caso teve início quando um empresário adquiriu uma embarcação parcelada e, após pagar apenas três das oito prestações acordadas, interrompeu os pagamentos alegando problemas financeiros e de saúde. Diante da falta de quitação que já se arrastava por meses, um dos vendedores foi até o ancoradouro onde o barco estava guardado e o retirou do local por conta própria.
O comprador acionou o Judiciário pleiteando a devolução das parcelas pagas e uma indenização por danos morais. Ele sustentou que a retomada do bem sem autorização ou ordem judicial foi arbitrária, causou humilhação pública e agravou seu estado de saúde, uma vez que passava por um tratamento oncológico.
A devolução dos valores pagos e o afastamento do dano moral
O Poder Judiciário dividiu a solução do conflito em duas partes essenciais, aplicando as regras clássicas do Direito Civil:
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Retorno ao estado anterior (Resolução Contratual): Como o contrato foi desfeito pelo não pagamento, os vendedores foram obrigados a devolver as parcelas pagas e os cheques não compensados. Isso evita o enriquecimento ilícito dos vendedores, que ficaram com o barco de volta.
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Ausência de Dano Moral Indenizável: O pedido de indenização foi integralmente rejeitado em primeira e segunda instâncias.
O relator do recurso, desembargador Francisco Costa, apontou que, embora o autor estivesse enfrentando uma doença grave, os laudos médicos não comprovaram qualquer nexo de causalidade entre o agravamento de sua saúde e o ato da retirada do barco. Além disso, o boletim de ocorrência juntado aos autos não trazia provas de agressões, exposição vexatória ou humilhação pública.
Para o tribunal, a falta de provas contundentes de violação aos direitos da personalidade impede a condenação ao pagamento de indenização. O mero estresse decorrente de um conflito contratual gerado pela própria inadimplência não se confunde com dano moral.
O ônus da prova nas ações de indenização cível
Essa decisão reforça um princípio fundamental do Direito Processual Civil brasileiro: o ônus da prova cabe a quem alega (Artigo 373, I, do CPC).
Não basta alegar que sofreu um aborrecimento, estresse ou que a conduta da outra parte foi incorreta. Para que haja o dever de indenizar, é indispensável demonstrar de forma inequívoca três elementos:
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O ato ilícito (ou o abuso de direito);
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O dano efetivo (dor, humilhação real, abalo psicológico grave demonstrado);
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O nexo causal (a prova direta de que o dano foi causado exclusivamente por aquele ato).
No caso em questão, como o comprador deu causa à quebra do contrato por estar inadimplente, o Tribunal entendeu que os transtornos decorrentes da perda do bem faziam parte do risco do negócio não quitado.
Evite problemas: Como agir em contratos de compra e venda?
Disputas envolvendo a compra e venda de bens (como veículos, embarcações ou imóveis) exigem contratos muito bem estruturados com cláusulas claras de resolução por inadimplemento e pactos de reserva de domínio ou alienação fiduciária.
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Para quem compra: Em caso de dificuldades financeiras, o ideal é notificar o vendedor formalmente para tentar um aditivo contratual ou a devolução amigável do bem, evitando retenções e desgastes.
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Para quem vende: Embora o tribunal tenha negado o dano moral neste caso específico devido à falta de provas do comprador, a retomada de bens por conta própria (“justiça com as próprias mãos”) é conduta arriscada. O caminho juridicamente seguro é sempre buscar a rescisão contratual ou a busca e apreensão pela via judicial.
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