O trust é uma relação fiduciária em que o instituidor (settlor) transfere a titularidade de bens para um administrador (trustee). Este último tem o dever de gerir esse patrimônio em favor de beneficiários ou de uma finalidade específica.
A principal característica do trust é a segregação patrimonial: os ativos deixam de pertencer ao instituidor e formam um patrimônio autônomo, protegido e gerido conforme as regras estabelecidas na escritura de constituição (trust deed).
Elementos Chave do Trust:
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Settlor (Instituidor): Quem provê os bens.
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Trustee (Administrador): Quem detém a titularidade formal e gere os ativos.
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Beneficiary (Beneficiário): Quem recebe os frutos ou o patrimônio final.
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Protector (Protetor): Figura opcional que fiscaliza os atos do trustee.
A Lei 14.754/23 e a Transparência Fiscal no Brasil
Historicamente, o trust era uma figura atípica no Brasil. Contudo, a Lei 14.754/23 trouxe regras claras de transparência fiscal. Agora, o trust não é visto como uma pessoa jurídica isolada: os bens e rendimentos são atribuídos diretamente ao instituidor ou aos beneficiários para fins de tributação.
Essa legislação visa evitar que o trust seja usado como um “véu” para sonegação, impondo que a disponibilidade econômica dos ativos seja reportada ao Fisco, conforme reforçado por entendimentos recentes como a COSIT 75/25.
O Caso Vorcaro: Planejamento ou Ocultação?
O chamado Caso Vorcaro tornou-se um paradigma sobre os limites da legalidade. A investigação sobre um trust no exterior com patrimônio expressivo levanta o debate sobre a finalidade da estrutura:
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De um lado: A defesa sustenta o direito à privacidade e a licitude do planejamento patrimonial internacional.
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De outro: Autoridades investigam se a estrutura foi utilizada para ocultar ativos e dificultar a rastreabilidade de recursos.
A lição deste caso é clara: o trust é um instrumento juridicamente lícito e funcional, mas sua validade depende da transparência, da licitude da origem dos recursos e da ausência de fraude contra credores ou herdeiros.
Limites no Planejamento Patrimonial e Sucessório
Embora ofereça vantagens como celeridade na sucessão (evitando o inventário judicial) e proteção para herdeiros vulneráveis, o uso do trust encontra limites intransponíveis no Direito Civil brasileiro:
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Proteção da Legítima: O trust não pode ser usado para excluir herdeiros necessários da parcela mínima da herança garantida por lei.
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Identificação do Beneficiário Final (UBO): Ocultar quem realmente controla ou se beneficia dos ativos viola normas de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro.
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Boa-fé Objetiva: O planejamento deve visar a eficiência tributária e a organização familiar, nunca o prejuízo a terceiros ou ao Estado.
Conclusão: A necessidade de assessoria especializada
O trust consolidou-se como uma ferramenta essencial para famílias com ativos globais, mas a complexidade da nova legislação exige rigor técnico. A diferença entre uma estrutura eficiente e uma prática de risco reside no cumprimento das obrigações acessórias (como a Declaração de CBE e o IR) e no respeito aos princípios da transparência.
Seu patrimônio internacional exige segurança jurídica. Se você busca organizar sua sucessão por meio de estruturas internacionais, conte com assessoria especializada para garantir conformidade com a Lei 14.754/23.


