A transição de gênero envolve o direito fundamental de ter a identidade reconhecida em todas as esferas da vida civil. No entanto, muitos cidadãos ainda enfrentam barreiras burocráticas injustificáveis ao tentar atualizar seus dados em instituições financeiras.
Recentemente, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco Itaú a pagar R$ 7 mil em indenização por danos morais a um homem trans devido à demora de mais de um ano para retificar seu nome e identidade de gênero nos registros bancários.
Neste artigo, vamos entender os detalhes desse caso e quais são os seus direitos em situações de descaso burocrático e discriminação.
O caso: Mais de um ano para atualizar o cadastro bancário
O correntista, após realizar a retificação de sua identidade e regularizar seu registro na Receita Federal, solicitou repetidamente ao banco a atualização de seus dados. Apesar dos pedidos, a instituição financeira levou mais de um ano para efetuar a alteração.
Durante esse período, o cliente foi submetido a diversas situações constrangedoras, como o questionamento de credores e terceiros no momento de realizar pagamentos via Pix.
A defesa do banco e a decisão de 1ª Instância
Em sua defesa, o banco alegou que a demora foi apenas um “atraso burocrático” e tentou classificar o ocorrido como um “mero aborrecimento cotidiano”. Em primeira instância, o processo chegou a ser extinto porque o banco finalmente atualizou o cadastro durante o andamento da ação.
No entanto, o autor recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça garantiu a reparação justa.
Violação contínua à identidade pessoal e dignidade
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Francisco Costa, destacou que a lentidão do banco representou uma violação contínua à identidade pessoal do autor.
O magistrado reforçou dois pontos fundamentais que servem de base para a defesa dos direitos da população LGBTQIA+:
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Direito à personalidade (STF 2018): O Supremo Tribunal Federal já reconheceu o direito de pessoas transgênero alterarem o prenome e o gênero diretamente no registro civil, entendendo a identidade de gênero como parte essencial da dignidade humana.
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Regulação do Banco Central (IN nº 02/2020): O próprio Banco Central determina que as instituições financeiras devem garantir o direito de retificação e o uso de nomes sociais nos serviços bancários.
“A exposição indevida da condição transgênero da pessoa, especialmente em contexto social em que ainda se manifestam discriminação e violência simbólica, não pode ser banalizada pelo Poder Judiciário.” — Desembargador Francisco Costa (TJMG)
Responsabilidade Objetiva dos Bancos (Código de Defesa do Consumidor)
O acórdão do TJMG também fundamentou a condenação com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva. Isso significa que os bancos respondem pelos danos causados por falhas e defeitos na prestação de seus serviços, independentemente da existência de culpa. A burocracia excessiva ou a negligência no atendimento aos direitos do consumidor gera o dever de indenizar.
Sofreu com a demora na retificação de documentos? Saiba o que fazer
Se você realizou a alteração do seu registro civil e está enfrentando resistência, prazos abusivos ou constrangimentos por parte de bancos, operadoras de cartão de crédito ou outras empresas, os seus direitos estão sendo violados.
O que fazer nesses casos?
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Guie-se por provas: Guarde todos os protocolos de atendimento, e-mails enviados, prints de conversas e comprovantes de que a documentação atualizada foi entregue à instituição.
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Registre a reclamação: Faça uma denúncia nos canais oficiais, como o Banco Central ou o Procon.
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Consulte um advogado especializado: Caso o problema persista, é possível acionar a Justiça para exigir a retificação imediata sob pena de multa, além de pleitear a devida indenização por danos morais.
A sua identidade deve ser respeitada. Ficou com alguma dúvida sobre como proceder com a retificação de dados ou quer relatar um problema com o seu banco? Entre em contato com a nossa equipe jurídica especializada.


