Suspensão da Tokenização Imobiliária: O que a Decisão da Justiça Federal Significa para o Mercado?

A digitalização do mercado imobiliário deu um passo importante com a tokenização de ativos: o fracionamento de direitos sobre imóveis via blockchain. No entanto, uma decisão recente da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu a Resolução 1.551/25 do Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), que tentava regulamentar essa prática.

A decisão atende a um pedido do ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) e reacende o debate sobre quem tem competência para legislar sobre propriedade e registros públicos no Brasil.


Por que a Resolução do Cofeci foi suspensa?

O ponto central da decisão judicial é a competência normativa. Segundo o magistrado, o Cofeci extrapolou suas atribuições ao tentar criar um “Sistema de Transações Imobiliárias Digitais”.

Os principais fundamentos da suspensão foram:

  • Usurpação de Competência: Somente a União pode legislar sobre Direito Civil e Registros Públicos (Art. 22 da Constituição Federal).

  • Risco de Sistema Paralelo: A criação de um registro digital privado de tokens poderia gerar duplicidade e confusão com o Registro de Imóveis oficial, que detém fé pública.

  • Insegurança Jurídica: Atos normativos infralegais (como resoluções de conselhos) não podem alterar o regime de propriedade definido pelo Código Civil.


Tokenização vs. Registro de Imóveis: Entenda a Diferença

É um erro comum acreditar que possuir um token equivale a ser dono do imóvel. No Brasil, o sistema registral possui natureza constitutiva (Art. 1.245 do Código Civil).

Característica Token Imobiliário Registro de Imóveis (Cartório)
Natureza Jurídica Direito Obrigacional (Contrato) Direito Real (Propriedade)
Eficácia Entre as partes do contrato Erga Omnes (Contra todos)
Garantia Baseada em tecnologia Blockchain Fé Pública delegada pelo Estado

Conforme reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 2.141.417/SC, a propriedade só se transfere com o registro imobiliário. Sem o ato no cartório, o detentor do token possui apenas uma expectativa de direito ou participação econômica, mas não a titularidade plena do bem.


O Impacto para Investidores e o Setor de Inovação

A decisão não é um “não” à tecnologia, mas um chamado à legalidade estrita. A blockchain oferece imutabilidade e transparência, qualidades valiosas para auditorias, mas não substitui a função pública dos cartórios, fiscalizados pelo Judiciário (Art. 236 da CF).

Riscos para o Consumidor

Sem uma regulação federal clara (vinda do Congresso Nacional ou CNJ), o investidor pode ser induzido ao erro, acreditando que o token substitui a escritura pública. A suspensão da resolução visa proteger o mercado de práticas sem respaldo normativo que poderiam aumentar a litigiosidade e causar perdas patrimoniais.


O Futuro da Tokenização Imobiliária no Brasil

Para que a tokenização se consolide com segurança jurídica, o caminho deve ser a integração e não a substituição. O ONR já desempenha um papel estratégico na modernização do sistema registral eletrônico (Lei 13.465/17), e é através de marcos legais sólidos que a inovação deve avançar.

A incorporação da blockchain como ferramenta auxiliar para transparência e interoperabilidade, é bem-vinda, desde que respeite o pilar central do mercado imobiliário brasileiro: a fé pública registral.


Seu investimento ou plataforma de tokenização está em conformidade com as normas vigentes?

O mercado imobiliário digital exige cautela e acompanhamento jurídico especializado para evitar nulidades contratuais.

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