Taxa de Marinha indevida: Justiça cancela protesto de CDA e condena a União

Uma recente sentença proferida pela 12ª Vara Federal de Pernambuco (JFPE) acendeu uma importante tese de defesa para proprietários de imóveis em regiões litorâneas. O juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler julgou totalmente procedente uma ação para declarar a nulidade da demarcação de terreno de marinha, anulando integralmente o protesto de uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) e condenando a Fazenda Nacional ao pagamento de indenização por danos morais.

O caso (processo nº 0043317-27.2025.4.05.8300) reforça o entendimento de que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e a Fazenda Nacional não podem realizar cobranças retroativas ou alterar a classificação de imóveis particulares de forma unilateral, sem o devido processo legal.

Abaixo, detalhamos os três principais fundamentos jurídicos utilizados pelo tribunal que servem para proteger o patrimônio dos contribuintes.

1. Nulidade por Ausência de Notificação Pessoal

O principal argumento que levou à anulação da cobrança foi a falta de transparência no procedimento demarcatório da SPU. A Fazenda Nacional costuma realizar a demarcação de terrenos de marinha notificando os proprietários genericamente por edital.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF, na ADI 4264) já pacificaram o entendimento de que, se o proprietário do imóvel é identificado e possui domicílio certo, a notificação por edital é inconstitucional. Ela viola diretamente o direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88). Sem a intimação pessoal prévia, todos os atos subsequentes — incluindo a inscrição em dívida ativa e o protesto — são nulos de pleno direito.

2. Reconhecimento de Imóvel Alodial (Particular)

No caso em questão, o proprietário possuía uma certidão negativa de terreno de marinha emitida pela própria SPU na década de 1990, atestando que o bem era alodial (propriedade inteiramente particular).

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) possui jurisprudência consolidada determinando que a SPU não pode alterar unilateralmente a natureza de um imóvel. Enquanto não houver um procedimento administrativo regular, com espaço para a defesa do cidadão, o bem deve permanecer com a natureza de alodial, tornando qualquer cobrança de taxa de ocupação ou laudêmio totalmente indevida.

3. Prescrição Quinquenal e a Teoria da Actio Nata

Outro ponto crucial fixado na sentença diz respeito ao prazo de cobrança. O STJ, no Tema Repetitivo 244, fixou a tese vinculante de que o prazo prescricional para a cobrança de taxa de ocupação de terreno de marinha é de 5 anos. Prorrogações administrativas internas da SPU não têm o poder de suspender ou interromper esse prazo.

Além disso, o juízo afastou a alegação da Fazenda Nacional de que o direito do proprietário de questionar a demarcação estaria prescrito desde a homologação da linha de preamar. Aplicando a teoria da actio nata, o magistrado relembrou que o prazo para o cidadão ingressar com a ação só começa a correr a partir do momento em que ele toma ciência inequívoca da cobrança abusiva, e não da homologação interna do órgão.

Protesto indevido de CDA gera Dano Moral In Re Ipsa

A decisão da JFPE também fixou indenização de R$ 10.000,00 por danos morais contra a Fazenda Nacional. O entendimento seguiu a jurisprudência uníssona do STJ: o protesto indevido de Certidão de Dívida Ativa configura abalo ao crédito e gera dano moral in re ipsa (presumido), ou seja, que dispensa a comprovação de sofrimento psíquico.

No caso concreto, o valor da condenação considerou ainda a condição de hipervulnerabilidade do autor: idoso, aposentado e portador de cardiopatia grave, cuja saúde e estabilidade financeira foram severamente afetadas pela cobrança ilegítima.

Quando a cobrança de Taxa de Marinha pode ser cancelada?

Didaticamente, a jurisprudência dos tribunais federais reconhece a nulidade e a inexigibilidade das cobranças nas seguintes hipóteses comuns:

  • Imóvel registrado como alodial: Casos em que o cidadão adquire um imóvel com escritura e registro particular e, anos depois, passa a receber cobranças de taxa de ocupação ou foro.

  • Notificação retroativa em lote: Recebimento de cobranças acumuladas de vários anos anteriores, sem que o proprietário tenha participado do processo de demarcação originário.

  • Demarcação exclusivamente por edital: Procedimentos da SPU que afetaram o imóvel sem que houvesse a tentativa de intimação pessoal do proprietário identificável.

  • Cobranças superiores a 5 anos: Exigência de parcelas vencidas há mais de cinco anos, que já se encontram atingidas pela prescrição.

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Disputas envolvendo terrenos de marinha, SPU e cobranças da Fazenda Nacional demandam uma análise técnica minuciosa da cadeia registrária do imóvel e dos procedimentos administrativos históricos. Se o seu patrimônio foi afetado por uma demarcação irregular ou se você sofreu um protesto indevido, a atuação jurídica ágil pode anular os débitos e reestabelecer o seu direito de propriedade.

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