A globalização tornou comum que famílias possuam patrimônio distribuído em diferentes países. No entanto, na hora de realizar a partilha, essa internacionalização exige atenção redobrada. Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça reforçou o seguinte entendimento: bens situados no Brasil exigem inventário nacional, mesmo que exista um testamento estrangeiro.
O Tribunal negou a homologação de um ato praticado por um cartório francês sobre bens em território brasileiro. Entenda por que isso aconteceu e como proteger o seu planejamento sucessório.
A competência exclusiva da justiça brasileira
O principal fundamento para a recusa do STJ reside na soberania nacional. De acordo com o Art. 23, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), compete exclusivamente à autoridade judiciária brasileira proceder ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil.
Por que a homologação direta é negada?
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Soberania: O Estado brasileiro não abre mão de gerir a sucessão de bens dentro de suas fronteiras.
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Ordem Pública: A Justiça brasileira precisa garantir que o testamento respeite normas locais, como a “legítima” (parte dos bens destinada aos herdeiros necessários).
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Segurança Jurídica: A transferência de imóveis exige registro público nacional, que só pode ser efetuado mediante ordens de autoridades brasileiras.
Como destacou o relator no STJ, ministro Og Fernandes, homologar uma decisão estrangeira sobre esses bens seria invadir a jurisdição nacional.
O consenso entre herdeiros dispensa o processo no Brasil?
No caso analisado, as herdeiras argumentaram que, como todos estavam de acordo com o testamento francês, a homologação deveria ser automática.
Contudo, a Justiça foi clara: o consenso não elimina a necessidade de controle do Judiciário brasileiro. O Código Civil estabelece regras rigorosas para a abertura e o registro de testamentos particulares. É indispensável que um juiz brasileiro confirme a autenticidade do documento e ouça as testemunhas para garantir que a vontade do falecido seja preservada sem ferir direitos de terceiros.
Diferença entre bens no Brasil vs. bens no Exterior
A organização do processo sucessório varia dependendo da localização do patrimônio. Confira as regras:
| Localização do Bem | Competência Judiciária | Onde fazer o Inventário? |
| Bens no Brasil | Exclusiva da Justiça Brasileira | Obrigatoriamente no Brasil (via Judicial ou Extrajudicial). |
| Bens no Exterior | Autoridade do país de origem | No país onde o bem se localiza, seguindo as leis locais. |
Nota: Os bens situados fora das fronteiras brasileiras não entram no inventário realizado no Brasil. São processos independentes.
Tenho um testamento feito no exterior. O que devo fazer?
Se você possui um testamento estrangeiro que inclui bens no Brasil, o documento não é inválido, mas ele não produz efeitos automáticos. O caminho legal correto é:
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Ajuizar a confirmação de testamento: Submeter o documento ao juízo brasileiro competente.
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Análise de regularidade: O juiz avaliará se o testamento cumpre as formalidades legais.
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Processamento do Inventário: Após a confirmação, inicia-se o inventário (judicial ou em cartório brasileiro) para a transferência dos bens aos herdeiros.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Um testamento feito no exterior tem validade no Brasil?
Sim, desde que seja confirmado pela Justiça brasileira para garantir que ele não fere a ordem pública e respeita as formalidades legais.
2. Posso fazer a partilha de bens no Brasil em um cartório estrangeiro?
Não. Qualquer tentativa de partilhar bens brasileiros em escrituras ou cartórios estrangeiros não terá validade para transferência de propriedade em solo nacional.
3. Se todos concordarem, o processo é mais rápido?
Sim, o consenso permite o inventário extrajudicial (em cartório), mas se houver testamento, a confirmação judicial prévia continua sendo obrigatória.
4. O que a ação judicial no Brasil vai analisar?
O juiz verificará se o testamento reflete a real vontade do testador e se respeita os direitos dos herdeiros necessários (filhos, cônjuges, pais).
Conclusão
O planejamento sucessório internacional exige uma estratégia que respeite as soberanias de cada país. A decisão do STJ reforça que a proteção do patrimônio familiar no Brasil depende do cumprimento estrito das normas processuais nacionais.
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