O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a responsabilidade civil de condomínio e construtora por acidente ocorrido em área comum, determinando o pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma criança que sofreu lesão grave na piscina do edifício em razão de defeito não sinalizado na escada.
A decisão da 14ª Câmara Cível do TJMG reforça o dever de segurança em condomínios residenciais e a responsabilidade solidária entre condomínio e construtora quando há falha na manutenção, no projeto ou na execução da obra.
Acidente em piscina de condomínio e falha na segurança
O caso envolveu uma criança de 9 anos que sofreu um corte profundo no pé, atingindo o tendão, ao utilizar a escada da piscina do condomínio onde residia, na cidade de Uberlândia/MG. A gravidade da lesão exigiu atendimento médico e sutura.
Durante o processo, ficou comprovado que a escada apresentava defeito estrutural com material cortante, situação que já era conhecida pelo condomínio, inclusive com pedido formal de substituição feito à construtora antes do acidente. Apesar disso, não houve interdição da área nem sinalização de risco, mesmo sendo um local frequentado por crianças.
Responsabilidade do condomínio pela segurança dos moradores
O TJMG destacou que o condomínio tem o dever legal de zelar pela segurança das áreas comuns, adotando medidas preventivas sempre que houver risco à integridade física dos condôminos.
Segundo o relator, não bastava ao condomínio aguardar a atuação da construtora. Diante da ciência do perigo, deveria ter:
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interditado temporariamente a piscina;
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afixado avisos claros de advertência;
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adotado providências emergenciais para evitar acidentes.
A omissão configurou falha no dever de cuidado, fundamento suficiente para a condenação por danos morais.
Inclusão da construtora no dever de indenizar
Em primeira instância, apenas o condomínio havia sido condenado. No julgamento do recurso, o TJMG entendeu que a construtora também deveria responder, uma vez que o defeito na escada decorreu de falha na obra.
Assim, foi reconhecida a responsabilidade concorrente, fixando-se a divisão da condenação em 70% para o condomínio e 30% para a construtora, refletindo o grau de culpa de cada parte.
A construtora foi responsabilizada por entregar ou manter elemento da obra com vício de segurança, enquanto o condomínio respondeu pela omissão na prevenção do risco, mesmo tendo conhecimento prévio do defeito.
Dano moral e dano material reconhecidos
O TJMG manteve a condenação ao pagamento de:
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R$ 10 mil por danos morais, considerando a gravidade da lesão, o sofrimento da criança e o risco imposto;
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R$ 83 por danos materiais, referentes às despesas comprovadas com o atendimento médico.
O colegiado ressaltou que acidentes em áreas comuns de condomínio, especialmente envolvendo crianças, extrapolam o mero aborrecimento, configurando violação à integridade física e psíquica.
Acompanhamento da criança e afastamento da culpa exclusiva da vítima
O condomínio alegou que a criança estaria desacompanhada e que teria utilizado a piscina de forma inadequada. O argumento foi afastado pelo Tribunal, que reconheceu haver prova de que a menor estava acompanhada por seu irmão maior de idade, que inclusive prestou socorro imediato.
Dessa forma, não se admitiu a tese de culpa exclusiva da vítima, nem de exclusão da responsabilidade do condomínio ou da construtora.
Importância da decisão para condomínios e construtoras
A decisão do TJMG é relevante porque:
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reforça o dever de segurança em áreas comuns;
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confirma que defeitos de obra geram responsabilidade da construtora;
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reconhece a responsabilidade conjunta quando há falha na prevenção do risco;
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serve de alerta para síndicos, administradoras e incorporadoras quanto à manutenção preventiva e sinalização adequada.
Acidentes em piscinas, playgrounds, escadas, garagens e demais áreas comuns são fonte recorrente de litígios e podem gerar indenizações relevantes, sobretudo quando envolvem crianças.
Acidentes em áreas comuns exigem resposta jurídica imediata
Lesões causadas por defeitos estruturais, falta de manutenção ou ausência de sinalização em condomínios podem gerar direito à indenização, tanto contra o condomínio quanto contra a construtora responsável pela obra.
Se você ou sua família enfrentaram situação semelhante, ou se atua na gestão condominial e precisa de orientação preventiva, a análise jurídica adequada é essencial para reduzir riscos e definir responsabilidades.
Entre em contato para avaliação técnica do caso e orientação jurídica especializada.


