TJMG Nega Indenização por Quebra de Contrato: Entenda o Caso do Arquiteto

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) trouxe um importante precedente sobre a rescisão de contratos de prestação de serviços. A 18ª Câmara Cível negou o pedido de indenização por danos materiais e morais feito por contratantes contra um arquiteto que interrompeu a execução de um projeto.

O caso reforça o entendimento de que a quebra de um contrato, quando acompanhada das devidas compensações financeiras, nem sempre gera o dever de indenizar.


O Caso: Desgaste na Relação e Rescisão Unilateral

No processo em questão, as autoras alegaram que o arquiteto interrompeu os serviços de decoração e assistência após a aprovação do projeto inicial. Elas sustentaram que a rescisão unilateral causou prejuízos, argumentando que o trabalho era especializado e não poderia ser concluído por outro profissional.

Em sua defesa, o arquiteto demonstrou que:

  1. Cumpriu parcialmente as etapas contratadas;

  2. Disponibilizou todo o material planejado às clientes;

  3. Restituiu os valores referentes às etapas que não foram executadas.


Por que a Justiça negou a indenização?

O relator do caso, juiz convocado Sidnei Ponce, destacou pontos fundamentais que servem de alerta para quem firma contratos de prestação de serviços:

1. Ausência de Culpa Exclusiva

Para que exista o dever de indenizar, é necessário provar que a rescisão ocorreu por culpa exclusiva do profissional. No caso, o magistrado observou que o desgaste na relação e a falta de colaboração entre as partes foram os motivadores da interrupção. Quando a convivência entre contratante e contratado se torna insustentável, a rescisão é vista como uma solução natural e não necessariamente um ilícito.

2. Devolução de Valores

O fato de o profissional ter devolvido o dinheiro referente ao que não foi feito pesou favoravelmente. Isso demonstra boa-fé e elimina o dano material, uma vez que as contratantes não pagaram por um serviço que não receberam.

3. O Mero Descumprimento Contratual não gera Dano Moral

Um dos pontos mais importantes da decisão reafirma a jurisprudência brasileira: a quebra de contrato, por si só, não configura dano moral. Para que haja direito a uma compensação financeira por abalo emocional, é preciso provar uma violação real aos direitos da personalidade (como humilhação pública ou dano à honra), o que não ocorreu no caso.


Lições para Profissionais e Contratantes

Este julgamento do TJMG destaca a importância de uma gestão de riscos eficiente em contratos de serviços:

  • Para o Profissional: Manter registros de toda a comunicação e realizar a devolução imediata de valores em caso de distrato pode evitar condenações judiciais.

  • Para o Contratante: É preciso compreender que o direito à rescisão existe para ambas as partes. Se o profissional age com transparência e devolve os valores devidos, a chance de sucesso em uma ação indenizatória é reduzida.


Conclusão

A decisão do TJMG protege a liberdade de rescisão nos contratos de prestação de serviço, especialmente quando há desgaste na confiança entre as partes. A Justiça mineira entendeu que, se houve a devolução do dinheiro e a entrega do que foi produzido, não há enriquecimento ilícito nem dano a ser reparado.

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