Decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reafirma que a ocupação de imóvel por mera permissão do proprietário não gera direito à usucapião, ainda que a posse se prolongue por muitos anos. O julgamento destaca que a falta de intenção de dono (animus domini) inviabiliza a aquisição da propriedade por prescrição aquisitiva.
O Caso Analisado pelo TJMG
No processo nº 1.0000.26.077155-5/001, julgado pela 14ª Câmara Cível, a autora ingressou com uma ação de usucapião alegando ter recebido um imóvel por doação de seu ex-marido após o divórcio. Para sustentar o chamado “justo título”, apresentou um documento assinado e argumentou que, caso o papel não fosse considerado válido, teria direito ao bem pelo decurso de mais de 10 anos de posse.
O ex-marido contestou a autenticidade da assinatura, comprovou que o bem nunca fez parte da partilha do divórcio e esclareceu a realidade dos fatos: tratava-se apenas de um acordo verbal de empréstimo (comodato), cujo objetivo era permitir que a ex-esposa usufruísse do bem para auferir renda destinada ao sustento do filho do casal.
Por que a Usucapião foi negada?
A decisão do TJMG fundamentou-se em pontos essenciais do Direito Imobiliário e Civil:
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Inexistência de Animus Domini: O artigo 1.208 do Código Civil estabelece que atos de mera permissão ou tolerância não induzem posse. Quem ocupa o imóvel por liberalidade do proprietário não age como dono.
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Ônus da Prova da Autenticidade Documental: Quando a assinatura de um documento é impugnada, a obrigação de comprovar sua veracidade (via perícia técnica grafotécnica) pertence à parte que o produziu. A autora não solicitou a prova no momento processual adequado, ocorrendo a preclusão.
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Confissão em Depoimento: A própria autora admitiu que permanecia no local com a autorização do ex-cônjuge para custear despesas do filho, confirmando a natureza precária da posse.
Como destacou o relator, juiz convocado Clayton Rosa de Resende:
“Aquele que possui o imóvel por mera liberalidade do proprietário, mediante permissão ou tolerância, não pode adquirir a propriedade do bem por meio da usucapião, porquanto não possui ânimo de dono, requisito indispensável para a caracterização da prescrição aquisitiva.”
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Nicolau Lupianhes Neto.
Como evitar problemas patrimoniais no Divórcio?
O caso demonstra os riscos de pactos informais e da falta de formalização jurídica no encerramento da convivência conjugal:
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Formalize a Partilha de Bens: Acordos verbais sobre imóveis geram incertezas e disputas judiciais futuras.
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Elabore Contratos de Comodato por Escrito: Caso empréstimos temporários de bens sejam necessários, formalize a relação via contrato escrito com cláusulas claras sobre prazo e destinação.
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Consulte Especialistas: A assessoria de um advogado especialista em Direito de Família e Imobiliário garante a segurança na elaboração de escrituras, pactos e doações.
A importância da Assessoria Jurídica no Imobiliário e Família
Acordos verbais sobre bens imóveis após o divórcio trazem grandes riscos de litígio. Para evitar controvérsias sobre usucapião de imóvel emprestado ou falsidade documental, a formalização da partilha e a elaboração de contratos escritos de comodato são medidas indispensáveis.
Se você enfrenta problemas relacionados à posse de imóvel, partilha de bens ou doação após o divórcio, entre em contato com nossa equipe especializada para resguardar seus direitos.


