O Brasil possui hoje uma das maiores populações de animais de estimação do mundo. Mais do que “companheiros”, os pets passaram a ser considerados membros do núcleo familiar, dando origem ao que o Direito moderno chama de Família Multiespécie.
Até pouco tempo, a falta de uma legislação específica gerava insegurança jurídica em casos de divórcio ou dissolução de união estável. No entanto, esse cenário mudou com a sanção da Lei 15.392, de 16 de abril de 2026, que regulamenta oficialmente a custódia compartilhada de animais de estimação.
O animal de estimação: De “Coisa” a Ser Senciente
Historicamente, o Código Civil brasileiro tratava os animais como objetos de propriedade. Contudo, a nova legislação acompanha a tendência mundial e a jurisprudência do STJ, reconhecendo que os pets são seres sencientes dotados de sensibilidade e afetividade.
A Lei 15.392/26 vem para evitar que o animal seja utilizado como instrumento de chantagem emocional entre ex-parceiros, garantindo que o bem-estar do pet seja a prioridade.
Como funciona a divisão de responsabilidades?
Na ausência de um acordo entre as partes, o juiz agora determinará a custódia compartilhada obrigatória. A lei estabelece critérios claros para a divisão das despesas e do convívio:
Divisão de despesas conforme a Lei 15.392/26
| Natureza da Despesa | Responsabilidade | Exemplos Práticos |
| Ordinária | Exclusiva do tutor que estiver com o pet. | Alimentação básica e higiene diária. |
| Extraordinária | Divisão igualitária (50% para cada). | Veterinário, internações e remédios. |
Critérios para a guarda e excludentes
O magistrado analisará a disponibilidade de tempo, o zelo e se o ambiente é adequado para a moradia. Um ponto fundamental da nova lei é a proteção contra a violência:
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Violência Doméstica: A custódia compartilhada é proibida se houver histórico ou risco de violência doméstica ou maus-tratos.
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Perda da Posse: O agressor perde definitivamente a posse do animal em favor da outra parte, sem direito a indenização.
A importância do Pacto Antenupcial
A nova lei reforça a eficácia de instrumentos preventivos. Atualmente, é possível (e recomendável) incluir cláusulas em pactos antenupciais ou contratos de união estável para definir previamente a guarda, o regime de visitas e o custeio dos animais de estimação, evitando litígios dolorosos no futuro.
Enfrentando um processo de separação e tem dúvidas sobre como ficará a guarda do seu animal de estimação? Nosso escritório é especializado em Direito de Família e está pronto para garantir que o laço de afeto com seu pet seja respeitado dentro da nova lei.


